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PGR instaura procedimento para acompanhar execução orçamentária do Sistema S

Notícia foi encaminhada ao TCU, que auditou a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades.

11/2/2019

A PGR Raquel Dodge encaminhou ofício ao TCU em que informa a instauração de um procedimento com o objetivo de acompanhar, no âmbito do MPF, os desdobramentos de auditoria feita pela Corte de Contas sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S. A medida é considerada fundamental, uma vez que as instituições de controle não têm, de forma sistematizada, histórico de informações que permitam o acompanhamento da aplicação de “vultosos” recursos públicos destinados às entidades que integram o sistema.

A PGR destaca que as regras de transparência da informação sobre a arrecadação e os gastos dos recursos públicos estão previstas na Constituição.

As entidades do Sistema S são beneficiárias das arrecadações denominadas parafiscais, desde o período que antecede a própria Constituição. Apenas em 2016 foi definido um marco regulatório de controle de auditoria para determinação de critérios de transparência da informação e, mesmo assim, até os dias atuais ainda foram verificadas falhas na execução dessas recomendações.

Endereçado ao ministro Augusto Sherman, relator do processo no TCU, o documento origina-se de procedimento instaurado na PGR a partir de representação do ex-senador Ataídes Oliveira. O ex-parlamentar, que presidiu a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, pediu a adoção de providências a partir do resultado de auditoria operacional realizada pelo próprio TCU nas entidades do Sistema S, em 2015 e 2016.

A PGR destaca que a análise do conteúdo revelou que foi a primeira vez que o TCU realizou um levantamento completo para obter e avaliar dados das entidades do setor – sobre receitas, despesas, demonstrações contábeis, contratos, transparência, disponibilidade financeira e outros aspectos. Os dados colhidos evidenciaram que a maior parte dos valores arrecadados e destinados às entidades que constituem os serviços sociais autônomos tem origem pública, do recolhimento de tributos. Foram R$ 22 bilhões em 2015 e R$ 21,2 bilhões em 2016, o que representa 64,39% do orçamento total do sistema no biênio.

Raquel Dodge argumenta que a natureza privada das entidades beneficiárias desses recursos não é um impedimento à aplicação das regras de controle orçamentário e financeiro. Vale destacar que, para o financiamento das atividades do Sistema S, foi criado um conjunto de contribuições parafiscais instituídas por diferentes leis. Em geral, essas contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria profissional correspondente. Além disso, as receitas dos subsídios são arrecadadas, em grande parte, pela Receita Federal, que repassa os recursos às entidades. Existem ainda algumas que arrecadam as contribuições diretamente.

A avaliação da PGR é de que a fiscalização é essencial “sob pena de a sociedade não ter o devido esclarecimento e acompanhamento da gestão de recursos de natureza essencialmente pública, arrecadados de forma compulsória pelos sujeitos passivos dessa obrigação tributária”. No ofício encaminhado ao TCU, Raquel Dodge também enfatiza a necessidade de se analisar a forma de arrecadação direta. O entendimento é de que esse modelo gera insegurança sobre o efetivo e real montante de recursos arrecadados sob a forma de contribuição compulsória.

A PGR determinou o envio da Notícia de Fato com o relatório produzido pelo TCU à 1ª e à 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral e Combate à Corrupção, respectivamente). Cada uma das áreas poderá acompanhar os desdobramentos da auditoria do TCU e adotar as providências cabíveis.

Ao encaminhar o procedimento, Raquel Dodge destacou que o TCU identificou irregularidades, como o fato de demonstrações contábeis de algumas entidades não serem devidamente certificadas por auditoria interna ou externa. As entidades não estariam registrando adequadamente suas disponibilidades financeiras e não mantêm registros das transferências para as federações e as confederações, nem para outras entidades com finalidades diversas. Outra inconsistência é que as instituições integrantes do sistema S possuem uma quantidade considerável de bens imóveis que não são utilizados em suas atividades-fim.

Também foi constatado que as entidades do setor têm um valor elevado de recursos mantidos em investimentos financeiros e não utilizados nas atividades finalísticas. Além disso, na análise da remuneração dos empregados e dirigentes do sistema S, os levantamentos demonstram fortes indicativos de que os salários pagos estão acima dos valores de mercado.

Raquel Dodge salienta que, embora haja indicativos de irregularidade, o relatório-diagnóstico produzido pelo TCU não contém informações suficientes para fundamentar o início de investigações na esfera criminal de atribuição da PGR. Diante do quadro, a PGR considera que os fatos demandam uma atuação coordenada entre o MPF e o TCU para que sejam supridas todas as lacunas e falhas formais e materiais apontadas no relatório.

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