Radiofreqüência
STJ: Falha tentativa da Globo Info de impedir suspensão de licitação para internet sem fio
O entendimento do ministro é que o mandado de segurança não tem como ter prosseguimento. A Constituição Federal determina que seja concedido mandado de segurança “para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. E dispõe, ainda, que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
No caso em discussão, contudo, o ministro verificou não se identificar o ato concreto passível de ser corrigido na via do mandado de segurança, “tendo se limitado a pautar seus argumentos em suposta intervenção na Anatel, em vias de ser promovida pelo Poder Executivo Federal, na pessoa do Sr. Ministro das Comunicações, apresentando como elementos de convicção duas notícias veiculadas na versão digital dos jornais Folha de S. Paulo e O Globo".
O ministro João Otávio de Noronha entende que, estando os temores da Associação no plano jurídico de “uma ameaça por demais abstrata”, baseada em mera especulação jornalística, “torna-se naturalmente incabível a impetração preventiva, nos moldes reclamados na inicial”.
Histórico
A licitação foi aberta pela Anatel para o uso de bloco de radiofreqüência nas faixas de 3,5 Ghz e 10,5 Ghz e está em fase de entrega das propostas. A data da sessão para essa entrega é esta segunda-feira, 4/9, com previsão de abertura das propostas no dia 18/9.
Com o mandado de segurança, a empresa objetivava resguardar-se de possível portaria do ministro Hélio Costa, das Comunicações, que, em comunicado à imprensa, informou que suspenderia a licitação já que ela não estaria atendendo à universalidade – a inclusão digital, o acesso a todos.
Segundo a associação, seria abuso de poder do próprio Executivo.
Processo relacionado: MS 12171 (clique aqui).
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