Em Resolução publicada no DOU na última quinta-feira, 31, a Diretoria Colegiada Da Agência Nacional De Mineração – ANM atualizou os valores referentes a multas, vistorias e demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração.
A atualização dos valores está prevista Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
Veja a íntegra da resolução.
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), Multas, Vistorias e Demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2019.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral