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Acionistas dos EUA processam Vale após rompimento de barragem

Em reação à tragédia, ações da empresa caíram 24% na bolsa; estimativa é de perda de R$ 71 bi em valor de mercado.

30/1/2019

Com queda nas ações da Vale de cerca de 24% após o rompimento da barragem em Brumadinho/MG, investidores norte-americanos decidiram ingressar com ação coletiva contra a empresa. A ação, protocolada pelo escritório de advocacia Rosen Law Firm, no distrito leste da corte de Nova Iorque, cita como acusados, além da própria mineradora, dois de seus principais executivos: o presidente, Fábio Schvartsman e o diretor financeiro, Luciano Siani Pires.

No último dia 28, a banca divulgou comunicado no qual informa que ajuizou ação coletiva em nome de acionistas da empresa a fim de recuperar danos segundo as leis federais do país acerca de valores imobiliários. O comunicado oferece aos investidores que tenham comprado títulos da Vale entre 13 de abril de 2018 e 28 de janeiro de 2019, em um botão intitulado "Join This Class Action", participação na “class action” movida pelo escritório. Até 29 de março deverá ser escolhido o investidor que liderará a ação.

Comunicados falsos

A Vale teria ingressado em 13 de abril de 2018 junto à Securities and Exchange Commission com um formulário, conhecido pela sigla F-20, no qual apresentava resultados financeiros para o ano fiscal encerrado em dezembro de 2017, assinados por Fábio Schvartsman e Luciano Siani Pires. O texto destacava que a companhia estava comprometida em manter locais de trabalho seguros e atuava para minimizar prejuízos ambientais para reparar o rompimento de uma barragem em Mariana/MG em 2015.

Na ação coletiva movida pela Rosen Law Firm, foi destacado que os comunicados da Vale "eram materialmente falsos e/ou enganavam porque não representavam ou fracassaram em abrir fatos adversos pertinentes com os negócios, operações" da empresa, "que eram conhecidos pelos acusados ou eram descartados de forma imprudente por eles". Neste contexto, a companhia "fracassou ao não avaliar de forma adequada riscos e o potencial dano de rompimento da barragem na mina de minério de ferro Feijão".

A ação coletiva ainda ressalta que os programas para mitigar incidentes de segurança e saúde eram inapropriados.

Fundamento ao mercado

Diante da notícia, acionistas brasileiros já demonstraram intenção de buscar o mesmo caminho. Para o advogado Marcelo Guedes Nunes (Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados), especialista em Direito Empresarial, por sua vez, os danos sofridos pela Vale com o rompimento da barragem não servem como fundamento para a reparação indireta dos acionistas.

"O patrimônio dos acionistas é distinto do da companhia e, portanto, as perdas sofridas por um não implicam em perdas para o outro. A variação no preço das ações por conta de notícias boas ou ruins envolvendo a companhia é natural e esperada. E essa variação não implica necessariamente em responsabilização da companhia perante os seus acionistas."

O causídico destacou que o caso é diferente do da Petrobras, por exemplo, que enfrenta ações de indenização baseadas na teoria da "fraude ao mercado" - nas quais acionistas minoritários que compraram as participações em bolsa em momento anterior à divulgação de escândalos pleiteiam indenização correspondente à diferença entre o valor que foi pago pelas ações e o valor ajustado após a revelação de informações, como divergências em informações de balanço.

Administração

Diante das notícias de um possível plano do Governo para remover a Administração, o advogado também observou não ver fundamento para um movimento do Estado, visto que os administradores – no caso, conselheiros – são eleitos pelos acionistas em assembleia. Consequentemente, caberia a eles a decisão de destituir ou não os administradores caso entendam que houve violação de deveres fiduciários, ou que não tenham desempenhado adequadamente seu mandato.

Uma possibilidade seria a própria companhia mover ação contra seus administradores por negligência. A Vale, então, seria autora, e não ré. Marcelo Guedes Nunes destaca que ações de mecanismos de responsabilização e de resolução de disputas têm crescido no Brasil, em especial ações relacionadas a responsabilização do controlador. 

 

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