A juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 28ª vara Cível de SP, condenou um site de vendas e uma plataforma de pagamentos a indenizar em R$ 25 mil um vendedor por ter suspendido sua conta indevidamente. Para a magistrada, as empresas não conseguiram comprovar a legalidade para tais sanções.
O vendedor ajuizou ação contra as duas empresas após notar que sua conta tinha sido suspensa, pois supostamente estaria vinculado a outros vendedores que haviam desrespeitado os termos de uso da plataforma. Afirmou também que teve valores de vendas bloqueados e, depois da suspensão, teve sua reputação rebaixada.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a suspensão foi indevida. Ela verificou que os sites teriam vinculado equivocadamente o nome do autor com outros vendedores, que desrespeitaram os termos da plataforma. "Nada há nos autos que prove sua legalidade e ampare a suspensão do autor da plataforma de vendas", concluiu.
Assim, determinou que os sites desbloqueiem os valores do vendedor; retornem o status para sua antiga reputação e paguem R$ 25 mil de danos morais, além de R$ 2,5 mil por lucros cessantes.
Os advogados Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior e Mariana Serra de Freitas, do escritório Firozshaw Advogados, atuaram em favor do autor.
- Processo: 1085936-40.2018.8.26.0100
Veja a decisão.