A AAEERJ - Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do Rio de Janeiro peticionou na JF/RJ requerendo a nulidade da chapa OAB Forte e Unida, encabeçada por Felipe Santa Cruz, à diretoria do Conselho Federal da OAB.
No documento, a entidade afirma que “é lamentável acreditar que mesmo existindo dispositivos que também vetem a discriminação determinando que as chapas sejam compostas com a reserva de 30%, tanto de mulheres, quanto de homens, visando garantir a participação feminina e/ou masculina nos amplos espaços do poder, alguns representantes da advocacia nacional, além da omissão beirando as raias da má-fé, e ainda com afronta às cotas de participação de mulheres na composição da chapa”.
Segundo a associação, em 2018, o Conselho Federal da OAB aprovou nova redação a dispositivos do Regulamento Geral para estabelecer que, aos cargos de diretoria da Ordem, fosse obrigatoriamente admitido o registro apenas de chapas compostas com pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo. As regras só passariam a vigorar a partir das eleições de 2022, mas, conforme a AAEERJ, “é fato que a OAB deve manter o percentual de 30% de sua diretoria, tanto para homens, quanto para mulheres, sob pena de violação à norma constitucional que define o direito de igualdade, bem como a própria norma por ela mesma editada” já que, na visão da entidade, está “presente a autêntica discriminação por parte daqueles que deveriam dar o exemplo para a sociedade brasileira”.
Na petição, a associação afirma ainda que a chapa que concorre às eleições do CFOAB registra uma chapa integralmente masculina em contrariedade a tudo que prega para a sociedade e para os mais de 1 milhão de advogados registrados.
“O candidato a Presidente no Conselho Federal, embora seja nas palavras o maior defensor das cotas de mulheres, não o faz na prática e, para alcançar a legítima e efetiva participação feminina, é mister que a OAB determine a imediata inclusão da reserva mínima de 30% para o sexo feminino na referida chapa”, afirma a AAEERJ.
Assim, requer a suspensão da chapa candidata ao Conselho Federal, e posteriormente a cassação do grupo, e a reabertura de prazo para inscrição de novas chapas ao Conselho Federal até que seja cumprida a cota de reserva com a inclusão de pelo menos 30% de integrantes de cada sexo.
Os advogados Roque Z. Vieira, Jaydimar da Paz, Luiz Antônio Magalhães e Marcus Vinícius de Oliveira assinaram a petição.
- Processo: 5001722-48.2019.4.02.5101
Veja a íntegra da petição.