Processo
Projeto autoriza cidadão a propor ação de improbidade
O PL 6997/06 (clique aqui), da Comissão de Legislação Participativa, altera a Lei 8.429/92 (clique aqui) para permitir a qualquer cidadão propor ação civil contra responsáveis por improbidade administrativa. De acordo com o projeto, quando a ação for proposta por um cidadão, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus sucumbência, salvo se ocorrer comprovada má-fé.
Pela legislação atual, somente o MP e a pessoa jurídica diretamente afetada pelos atos de improbidade podem processar judicialmente os responsáveis. Ao cidadão comum compete apenas denunciar o ilícito à autoridade administrativa competente para que a investigação seja instaurada.
A proposta foi sugerida inicialmente pelo Conselho Federal da OAB. Ao pedir a mudança na legislação, a OAB lembrou que, apesar de o cidadão não poder agir contra os agentes responsáveis por atos de improbidade administrativa, ele pode anular os atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa por meio de ação popular.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PL 1523/03 (clique aqui), do deputado Carlos Sampaio, que trata do mesmo tema. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovados, seguirão para análise do Plenário.
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