Migalhas Quentes

Lactante garante prioridade para vaga de internato na cidade onde mora com o filho

Decisão considerou a especial proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar.

23/1/2019

A JF/TO garantiu que uma mãe lactante tenha prioridade de escolha para uma das vagas de internato oferecidas pelo Instituto Tocatinense Antonio Carlos em instituições localizadas em Palmas, cidade na qual mora com o filho. A decisão é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara do município, em mandado de segurança.

A impetrante alegou que está no 9º período do curso de medicina, na fase de internato, e que solicitou à instituição de ensino (ITPAC) que lhe fosse assegurada a matrícula no internato em uma das instituições conveniadas em Palmas, uma vez que reside na capital e que sua filha ainda está em período de amamentação. Além disso apontou que seu marido está acometido por grave depressão.

O magistrado destacou-se tratar de mandado de segurança preventivo, uma vez que a escolha dos locais das vagas de internato ainda não havia ocorrido. Em todo caso, ele observou serem relevantes os fundamentos da impetração, a fim de reconhecer, desde já, o direito de preferência à escolha das vagas pretendida pela impetrante.

“Sem embargos, o princípio da isonomia há de ser respeitado nos procedimentos de seleção e escolha de vagas para internato no curso de medicina, sendo garantido às universidades, em razão da autonomia administrativa, fixar critérios objetivos para a classificação dos alunos. Por outro lado, não se pode olvidar a especial proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar.” 

O juiz ainda destacou ser certo que a universidade já oferece um total de 23 vagas de internato em instituições sediadas em Palmas/TO, de modo que entendo razoável a reserva de uma dessas vagas à impetrante em razão da excessiva onerosidade de classificação eventual mudança de domicílio, ainda que temporária, considerando tais circunstâncias.

“Vale consignar que a lei 10.048/2000 garante às lactantes atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público, e que o próprio Ministério da Saúde define ações estratégicas para promoção da amamentação até os 2 (dois) anos de idade da criança (Portaria nº 1.920/2013), de modo que à impetrante deve ser garantida a preferência na escolha da vaga para o internato que melhor assegure o direito de amamentação da criança. "

O magistrado então deferiu a medida liminar e determinou à instituição de ensino que garanta a prioridade de escolha da vaga da impetrante em uma das instituições localizadas em Palmas. O advogado Adriano Coraiola representou a impetrante no caso.

Veja a íntegra da decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

31/12/2024

Artigos Mais Lidos

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025