A juíza Federal Gabriela Hardt, que substitui Sérgio Moro na JF/PR desde que este se tornou ministro da Justiça, recentemente agiu como o próprio juiz reagia, ao ignorar uma liminar deferida pelo STF. Vejamos.
Na semana passada, no plantão, o ministro Toffoli concedeu liminar a Jorge Atherino, na operação que envolve o ex-governador Beto Richa. Atherino foi denunciado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e teve sua prisão preventiva decretada. O HC no STJ foi negado pela ministra Laurita Vaz, por entender que estaria justificada a custódia preventiva para cessar a atividade criminosa.
Toffoli lembrou que a jurisprudência consolidada no STF é de que para que o decreto de prisão preventiva (assim como a sua manutenção) seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, para justificá-lo, dados concretos, baseados em elementos empíricos idôneos.
“Anoto que a constrição do paciente somente foi decidida em setembro de 2018, ou seja, 3 (três) anos após os fatos supostamente praticados, vale dizer, setembro de 2014 a setembro de 2015 (período esse em que foram encontrados depósitos em espécie de cerca de três milhões de reais, feitos pela Odebrecht às empresas ligadas ao paciente).
É certo, ademais, que a indicação, por si só, de que as empresas realcionadas ao paciente registraram movimentação superior a quinhentos milhões de reais entre os anos de 2014 e 2018, salvo melhor juízo, não depõe contra ele, uma vez que disassociada de base empírica.”
Assim, o presidente da Corte entendeu fragilizada a justificativa da custódia, reputando que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia seria suficiente: “Defiro a liminar para determinar ao juízo processante que substitua a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas, que julgar pertinentes.”
A decisão de S. Exa. foi proferida no dia 12/1, e no dia seguinte a defesa de Jorge Atherino peticionou, requerendo a imediata soltura. No plantão em Curitiba, a juíza Gabriela proferiu decisão inusitada.
“Está evidente na referida decisão que o seu cumprimento deve ser dar pelo juízo processante, vale dizer, o Juízo Federal Substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba, e não pelo juízo plantonista de primeiro grau. Tanto é que foi consignado que caberá ao juízo processante substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, que (o juízo processante) julgar pertinentes.”
Ou seja, embora o presidente do Supremo tenha trabalhado no plantão, a juíza Federal em Curitiba, ignorando um dos principais bens tutelados pelo Direito, que é a liberdade, concluiu que não deveria fazer nada enquanto plantonista, e não conheceu do requerimento. De fato, ordenou que no dia seguinte, “assim que iniciado o expediente forense regular, remetam-se os presentes autos com urgência ao juízo natural”.
Na segunda-feira, 14/1, o juízo da 23ª vara fixou fiança em R$ 8 milhões e, em seguida, aceitou imóveis avaliados em R$ 12,8 mi, ofertados em garantia, e determinou a expedição de alvará de soltura.
- Processos: HC 165.772 (STF) e 5037800-47.2018.4.04.7000 (JF/PR)