A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou o Pão de Açúcar a indenizar cliente que sofreu constrangimento e humilhação no interior do supermercado, na cidade de Piracicaba.
O autor é um homem negro, que narrou ter sido seguido por um segurança quando fazia compras no local para a comemoração de seu aniversário de casamento. Pouco tempo depois, outro segurança também se aproximou e informou que aquela era a política da loja. O juízo de 1º grau fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
O desembargador Soares Levada, relator da apelação, anotou no voto que, apesar de não ter havido menções raciais por parte dos seguranças do supermercado, restou comprovado que o autor foi seguido sem justificativa legítima no estabelecimento, “o que humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como “suspeito” por sua aparência, cor ou modo de trajar”.
O relator mencionou no voto que até mesmo preposta da ré pediu desculpas pelo ocorrido.
“Uma situação como a dos autos nada tem de natural, assusta, constrange e tem que ser apenada. Um estabelecimento pode, sim, vigiar seu interior, mas nunca destratando e partindo da premissa de que seus consumidores são “suspeitos”. Suspeitos do quê, aliás? Se cometerem o ilícito de furtos, no momento oportuno, ao passarem pelo caixa, o fato pode ser descoberto; o que não pode o estabelecimento é treinar seus funcionários para detetives e constrangerem os consumidores. Simples, óbvio e não seguido pela ré.”
- Processo: 1018572-02.2017.8.26.0451