Facebook, Instagram e Twitter devem retirar do ar comentário feito pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan, contra a advocacia. A decisão é do juiz Federal Leonardo La Bradbury, da 2ª vara de Florianópolis, ao entender que publicação configurou abuso ao exercício do direito de crítica.
A OAB/SC ajuizou ACP contra Hang depois que ele fez comentário nas redes sociais no qual fez críticas à entidade:
"A OAB (ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres", comentou o empresário.
A publicação recebeu mais de 30 mil curtidas e mais de 3 mil comentários.
Em virtude da postagem, a OAB/SC propôs ACP defendendo que a "injusta a comparação da entidade e dos profissionais a ‘porcos’ e ‘abutres’ em seus perfis nas redes sociais, que contemplam milhares de seguidores, acabou por incitar o ódio e expor toda a classe ao desprezo público".
Segundo a seccional, "ainda que garantida a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se coibir os excessos que redundem em ofensa à honra das pessoas".
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, a medida em que as postagens se encontram ativas, violando a honra e dignidade profissional dos advogados brasileiros.
De acordo com o juiz, “a postagem ora impugnada ao caracterizar a classe da advocacia como ‘porcos que se acostumavam a viver em um chiqueiro’ e ‘bando de abutres’ que ‘só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros’ acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhares de advogados, que tem, também, assegurado constitucionalmente o direito fundamental à inviolabilidade da honra”.
Ao pontuar que “ninguém pode utilizar-se dos direitos fundamentais como escudo para a prática de atos ilícitos”, o magistrado ponderou que a publicação do empresário configurou abuso ao exercício do direito de crítica.
Assim, determinou que as redes sociais removam o conteúdo em até cinco dias.
- Processo: 5000901-95.2019.4.04.7200
Veja a íntegra da decisão.