O italiano Cesare Battisti foi preso neste fim de semana na Bolívia. Considerado pela Polícia foragido, desde dezembro, Battisti teve a prisão decretada pelo ministro Fux.
Pouco antes do fim de seu mandato, o ex-presidente Michel Temer assinou decreto de extradição do italiano Cesare Battisti. O ato ocorreu após um pedido de revisão feito pelo governo Italiano e da decisão do ministro Fux, determinando a prisão para fins de extradição.
A defesa contesta a possibilidade de extradição alegando que o ato presidencial que negou a extradição não pode ser revisto devido ao artigo 54 da lei 9.784/99, que prevê decadência em cinco anos do direito da administração de anular o próprio ato.
Para o ministro Fux, contudo, o ato discricionário do presidente da República pela extradição ou não do estrangeiro é considerado um ato de império, ao qual não se aplica o prazo de cinco anos previsto na norma.
“É da própria natureza dos atos produzidos no exercício do poder soberano a sua revisibilidade a qualquer tempo, visto que amparados em juízo estritamente político e sujeito às conjunturas sociais, tanto internas quanto externas.”
Veja abaixo a nota da defesa de Cesare Battisti:
"Diante da notícia que Cesare Battisti irá retornar ao Brasil, os advogados de Defesa impetraram um Habeas Corpus preventivo, contra o ato do ministro Luiz Fux , visando evitar que Battisti seja extraditado para a Itália.
Com o fato de os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux estarem impedidos, a defesa entende que o caso deva ser resolvido pelo ministro mais antigo, Marco Aurélio Mello, já que o decano Celso de Mello se declarou impedido." Igor Tamasauskas (Bottini & Tamasauskas Advogados), advogado
HC
Ainda no dia de ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou seguimento de HC feito pela defesa de Battisti, diante da possibilidade de que o italiano retornasse ao Brasil. No HC, a defesa pediu a suspensão da decisão do ministro Fux, que havia determinado a prisão do italiano, bem como a espera do julgamento do mérito do recurso para qualquer ato tendente à entrega de Battisti para Itália.
Na decisão, Toffoli concluiu que a decisão de Fux deveria ser mantida e que todas as questões postas à apreciação já foram objeto de apreciação por parte do ministro.
Para o presidente, o HC é "manifestamente incabível" tendo em vista julgamento anterior da Suprema Corte pelo não cabimento de habeas corpus para o Tribunal pleno de julgados das turmas ou de decisão monocrática de membros da Corte.
"Logo, descabe a qualquer instância inferior do Poder Judiciário analisá-las em substituição ao Relator ou a este Supremo Tribunal Federal, único competente a apreciar a questão (...) Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte”
Direto para Itália
O Brasil ofereceu facilitar o embarque pelo território nacional e encaminhou uma aeronave da PF brasileira à Bolívia. No entanto, optou-se pelo envio direto do prisioneiro à Itália. Diante de desfecho, o ministério da Justiça emitiu nota dizendo: "O governo brasileiro se congratula com as autoridades bolivianas e italianas e com a Interpol pelo desfecho da operação de prisão e retorno de Battisti à Itália. O importante é que Cesare Battisti responda pelos graves crimes que cometeu. O Brasil contribui assim para que se faça justiça."