A juíza de Direito Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª vara cível do RJ, condenou a deputada Federal Clarissa Garotinho a indenizar o desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ, por danos morais decorrentes de ofensas proferidas em redes sociais.
O valor da condenação é de R$ 100 mil, acrescido de juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigido a partir da publicação da sentença.
Segundo a inicial, a deputada, “aproveitando-se de informações caluniosas, injuriosas e ofensiva veiculadas na mídia e nas redes sociais por Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, as reproduziu, fazendo acusações absurdas e inverídicas contra o autor”.
Em novembro de 2017, narrou o desembargador, Clarissa chegou a postar um vídeo em suas redes sociais, aduzindo que ele teria caído na "banda podre" do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Rio de Janeiro e, mesmo assim, continuava intocado.
Para a juíza Flávia Gonçalves, a responsabilidade da deputada Clarissa está caracterizada.
“A ré, na verdade, aproveitando-se de informações caluniosas e ofensivas destinadas ao autor e veiculadas por seus genitores, as reproduziu em suas redes sociais, fato este que a torna tão responsável quanto Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.”
A magistrada concluiu que as notícias veiculadas e reproduzidas pela ré são completamente infundadas, sem respaldo probatório, razão pela qual não se embasaram no simples dever de informação, tornando, por sua vez, indevido e ilícito o comportamento.
“Ora, a ré, como uma pessoa pública, ao veicular determinada notícia, deve ater-se ao dever de bem informar, sempre observando os direitos à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, direitos estes assegurados constitucionalmente.”
A julgadora anotou na sentença que ao se publicar opiniões na internet, deve-se sempre ter o cuidado de não cometer abusos, tais como a divulgação de informações inverídicas e exposição de ideias que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
“É patente que a ré extrapolou o exercício do seu direito de crítica, pois questionou a idoneidade do autor, afirmando em rede social que seus atos eram contrários à lei, sem lograr produzir quaisquer provas neste sentido. (...)
Em contrapartida, a notícia ora questionada atingiu pessoa de conduta idônea e de grande notoriedade, que geriu com eficiência e transparência a presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral, ocupando, até os dias atuais, com presteza, seriedade e responsabilidade, a sua função pública como Desembargador e Decano do aludido Tribunal. Sem sombra de dúvida, as sérias e infundadas acusações indevidamente reproduzidas pela ré geraram um dano à honra e à imagem do autor.”
Além da indenização por dano moral, a juíza determinou que a parlamentar retire de suas redes sociais textos e falas ofensivas ao magistrado, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil.
Em outubro do ano passado, a ex-governadora Rosinha Garotinho foi condenada a indenizar o desembargador Luiz Zveiter por injúria, numa ação na 19ª vara cível.
- Processo: 0308939-92.2017.8.19.0001
Veja a sentença.