Migalhas Quentes

TJ/DF afasta competência da JT para julgar ação de motorista contra a Uber

Foi reconhecida natureza jurídica cível da relação.

8/1/2019

A 2ª turma Recursal do Juizados Especiais do TJ/DF reconheceu a natureza civil dos contratos celebrados entre a Uber e os motoristas particulares e afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de um motorista contra a empresa. 

De acordo com a decisão, os motoristas que utilizam o aplicativo não mantêm relação hierárquica e nem obrigacional com a Uber, prestam serviços com eventualidade e não recebem salário fixo, “de forma que não há vínculo empregatício entre as partes".

No caso, o colegiado analisou ação na qual o autor, motorista que foi cadastrado no aplicativo,  pretendia ser indenizado pelo cancelamento unilateral do contrato. Ele narrou não ter recebido qualquer notificação ou mensagem da Uber previamente à rescisão, somente sendo informado do término da parceria após ter seu acesso bloqueado. O autor também pediu a reativação de sua conta.

Em sua defesa, a Uber alegou a aplicação do princípio da autonomia da vontade, destacando não ser obrigada a permanecer contratada com aqueles que não tenha mais interesse, bem como comprovou o justo motivo para rescisão do contrato e a legitimidade em tal conduta.

O juízo singular extinguiu a ação sem resolução do mérito. O magistrado declarou-se absolutamente incompetente para processar e julgar a ação por entender que o vínculo existente entre as partes possui natureza jurídica empregatícia, o que atrairia a competência absoluta da JT para julgamento da causa.

A Uber recorreu da decisão, fundamentando a necessidade de reforma do julgado em razão de a relação mantida com os motoristas ser estritamente civil, reiterando pela competência absoluta da Justiça comum, inaplicabilidade da CLT ao caso concreto e consequente inexistência de relação de trabalho entre as partes. 

A 2ª turma Recursal acolheu a tese da Uber. Relator, o juiz Arnaldo Correa Silva pontuou que a “Uber funciona como um aplicativo de telefonia móvel, através do qual os passageiros acionam motoristas parceiros com o intuito de deslocar-se com mais comodidade e segurança. Os motoristas que utilizam o aplicativo não mantêm relação hierárquica nem obrigacional com a Uber. Prestam serviços com eventualidade e não recebem salário fixo, de forma que não há vínculo empregatício entre as partes. Trata-se, pois, de relação com natureza jurídica cível. Dessa forma, as ações intentadas contra a UBER atraem a competência da justiça comum e não da especializada trabalhista. Os juizados especiais são, portanto, competentes para apreciar a lide proposta nos presentes autos”. 

O escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados patrocinou a empresa na causa.

Veja a íntegra da decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber é apenas intermediadora e não pode ser considerada empresa de transporte

5/11/2018
Migalhas Quentes

Temer sanciona regulamentação de serviços como Uber e Cabify

27/3/2018
Migalhas Quentes

STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos

20/10/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024