Migalhas Quentes

CNMP proíbe criação de benefícios a procuradores como meio de burlar fim do auxílio-moradia

Para conselheiro, "exsurge lamentável e constrangedora" tentativa de burlar o ditame constitucional com a criação de auxílios que configuram, na verdade, aumento remuneratório.

7/1/2019

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do CNMP, concedeu liminar na última sexta-feira, 4, para determinar a suspensão do pagamento de auxílios a membros do MP de Minas Gerais, Piauí e Pernambuco que criaram benefícios ou reajustaram os que já existiam com o objetivo de substituir o fim do auxílio-moradia.

O conselheiro, que na quinta e sexta-feira de recesso chefiou o plantão do CNMP, determinou que devem ser suspensos os pagamentos de toda e qualquer verba instituída ou majorada aos membros dos MPs requeridos após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que, em novembro, concedeu liminar derrubando o pagamento do auxílio-moradia. Segundo ele, a decisão deve valer para todo o MP brasileiro.

"Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas."

A decisão de Mello Filho em procedimentos de controle administrativo atendeu a pedidos feitos pelo ex-conselheiro Gustavo do Vale Rocha, que questionou a criação de assistência médico-hospitalar e férias prêmio, em MG, e de auxílio-saúde, no PI, e pela OAB/PE, que questionou a criação do auxílio-saúde no Estado.

Assistência médica

O MP/MG apresentou projeto de lei em 28 de junho do ano passado instituindo a assistência médico-hospitalar e permitindo a conversão em dinheiro das férias prêmio pagas como indenização. O projeto foi aprovado em 11 de dezembro e sancionado três dias depois. "Resta claro que a implementação das citadas verbas se deu como forma de substituição ao auxílio-moradia cessado", escreveu o conselheiro.

O MP/PI apresentou um projeto de lei em 6 de novembro que criava o auxílio-saúde a seus membros, estipulava que a substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos em mais de um órgão do MP conferiria direito à licença compensatória e que a licença prêmio por assiduidade poderia ser convertida em pecúnia. O projeto foi aprovado em 17 de dezembro pela Assembleia Legislativa.

“Tais fatos por si só configuram no mínimo um indicativo da vontade dos parquets requeridos em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que em parte, o valor subtraído pelo fim do pagamento do auxílio-moradia. Assim, nessa fase de cognição sumária, estão presentes fortes indícios da construção de alternativas para contornar a proibição do pagamento do auxílio-moradia, em nítido descumprimento à decisão proferida pelo ministro Luiz Fux."

O MP/PE criou o auxílio-saúde e fixou o benefício no valor de R$ 500,00 com pagamentos retroativos a 1º de março de 2018. Ao recorrer ao CNMP, a OAB/PE afirmou que apesar de criado em obediência ao princípio da legalidade, “o benefício se afigura injusto para com a população brasileira, que é obrigada a viver com pouco e a arcar com os prejuízos de seguidos déficits fiscais, o que fere os princípios da moralidade e da impessoalidade”. Para Mello Filho, a implementação da verba também se deu como forma de substituição ao auxílio-moradia, que já não pode mais ser pago.

"Tal fato por si só demonstra cabalmente a vontade do parquet requerido em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que minimamente, o valor subtraído pelo não mais recebimento do auxílio-moradia."

No final de dezembro, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, também do CNMP, suspendeu o pagamento de auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil a membros do MP/MS. O pedido para barrar imediatamente o benefício foi apresentado por Mello Filho, depois de uma determinação do CNJ, que barrou a criação do auxílio-transporte de mesmo valor para integrantes do TJ/MS.

Processos:

PE: 1.00001/2019-07 - Veja a decisão

MG e PI: 1.0002/2019-52 - Veja a decisão.

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