Credores do Grupo Rontan, um dos principais players do setor de transformação automotiva, aprovaram o plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa durante assembleia realizada em Tatuí (60 km de São Paulo). A grande adesão pode ser explicada pela estratégia adotada pela companhia, assessorada pela equipe de Reestruturação e do Felsberg Advogados, formada por Thomas Felsberg, Fabiana Solano, André de Vivo Drumon, Marina Serachiani Clemente, Frederico Paiva e Melina de Almeida C. Fernandes com apoio da área Trabalhista, por meio dos advogados Maurício Pepe de Lion e Tamara Gustinelli.
Desde o início, o foco foi chamar para perto parceiros essenciais à manutenção das atividades do Grupo Rontan, que, no caso, correspondiam às montadoras, bancos e fornecedores locais.
Segundo Fabiana Solano, sócia do Felsberg Advogados, “foi importante fazer um trabalho de campo e entender as necessidades dos fornecedores da região e das principais montadoras do país, a fim de que pudéssemos construir um plano coeso e que efetivamente atendesse às necessidades dos credores”. “Essa abordagem possibilitou que credores passassem a confiar no projeto de recuperação da Rontan”, acredita Fabiana.
Para a advogada, outro destaque foi a negociação com mais de 850 trabalhadores, conduzida pela time da área trabalhista do Felsberg Advogados.
A empresa está em recuperação desde fevereiro de 2017. A dívida acumulada é de aproximadamente R$ 750 milhões. Mas retomou suas atividades ainda durante o processo de recuperação, conseguindo manter o fornecimento aos seus clientes em condições melhores, que garantiu atender todos os pedidos. “Outro ponto chave para o sucesso da recuperação foi a obtenção de autorização judicial dispensando a companhia de apresentar Certidões Negativas de Débitos Tributários, Trabalhistas, Previdenciários e de Concordata, permitindo que continuasse a contratar com o setor público, uma das suas principais fontes de faturamento”, garante Fabiana.
A decisão dos credores ainda deverá ser submetida à homologação judicial, o que deverá ocorrer logo após o término do recesso forense, em fevereiro.
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