O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior foi surpreendido por mandados de busca e apreensão em seu escritório por parte da PF. O causídico defende Adélio Bispo de Oliveira, o homem que atacou Jair Bolsonaro a facadas durante a campanha eleitoral.
Entidades como a OAB, a OAB/MG, o IGP, o MDA e a ABRACRIM repudiaram a ação. A nota do IGP consigna que "segundo consta, o objetivo da operação é – perceba-se que declaradamente, sem rodeios – tentar identificar quem estaria financiando a defesa do autor da lesão à saúde do então presidenciável, em Juiz de Fora. Ora, causa perplexidade que exista uma apuração criminal a se voltar contra um direito legítimo assegurado por lei". A OAB e a seccional mineira afirmaram que "investir contra a advocacia desta forma é atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito, que tem no exercício do direito de defesa um de seus pilares fundamentais".
Veja abaixo as manifestações.
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Nota de repúdio
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi surpreendida na manhã desta sexta-feira, já no período de recesso do Poder Judiciário, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em face do advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, Dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.
A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente, representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.
Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.
Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.
Claudio Lamachia
Presidente do CFOAB
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da OAB-MG
Bruno Cândido
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-MG
Sanders Alves Augusto
Presidente da 83ª Subseção da OAB-MG
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NOTA DO IGP
O Instituto de Garantias Penais (IGP) repudia as acintosas medidas de busca e apreensão cumpridas nesta manhã de 21.12.18, cujos alvos foram endereços ligados a advogado cujo crime é, segundo noticiado, defender seu cliente.
Segundo consta, o objetivo da operação é – perceba-se que declaradamente, sem rodeios – tentar identificar quem estaria financiando a defesa do autor da lesão à saúde do então presidenciável, em Juiz de Fora. Ora, causa perplexidade que exista uma apuração criminal a se voltar contra um direito legítimo assegurado por lei.
A advocacia é serviço indispensável à Administração da Justiça. Rastrear a origem dos honorários de um advogado parte da equivocada premissa de que se deveria recusar a defesa de uns ou outros. Tal premissa, lamentavelmente chancelada por uma decisão judicial, colide frontalmente com o desembaraço necessário ao exercício pleno desse essencial múnus.
Vista do ângulo da coesão do sistema jurídico, a medida da polícia federal carece ainda mais de sentido. Se o nosso Código Penal criminaliza a violação do segredo profissional e pune a inconfidência daquele cujo mister é ser confiável, como poderia o mesmo Estado promover a devassa da relação entre cliente e advogado? O paradoxo é flagrante.
Trata-se de postura que nada deixa a dever às de um Estado policialesco e autoritário, que requenta a nada inédita tentativa de criminalizar o exercício da advocacia criminal. É antiga a ladainha antirrepublicana que pretende confundir, aos olhos do povo, o advogado que defende um acusado com o crime do qual o acusam. Nunca é demasiado lembrar que, no período do terror, nos idos da Revolução Francesa, não raro, advogados e clientes amargavam o mesmo destino: a guilhotina. Malesherbes, que ousou defender Luís XIV, foi um deles.
O IGP considera que as buscas empreendidas nesta manhã merecem enérgica interrupção e não devem espelhar as próximas ações de uma polícia judiciária inserida num Estado Democrático de Direito. A fronteira que separa o Direito da mera perseguição é a mesma que divide a sociedade do que quer que seja seu oposto arcaico.
CONRADO DONATI ANTUNES
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do IGP
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NOTA DO MDA
O Movimento de Defesa da Advocacia - MDA repudia e manifesta sua indignação em relação à violação, contrária ao regime jurídico vigente, de escritório de advocacia.
A consagração da inviolabilidade de escritório ou local de trabalho, bem como de correspondência do Advogado, conforme disposto na Lei 8.906/94, é instrumento de garantia da preservação do Estado de Direito e não pode, por qualquer motivo, ser tolerada.
O MDA está atento aos eventuais abusos e ilegalidades cometidos, pronto para, sendo o caso, agir e exigir a apuração dos fatos e as devidas responsabilizações.
Por fim, a advocacia e a sociedade devem se unir em defesa da Constituição e da observância dos direitos que ela consagra.
Movimento de Defesa da Advocacia
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Nota da ABRACRIM
A advocacia criminal brasileira foi tomada por desagradável surpresa, em data de hoje, com a notícia de buscas e apreensões, seja onde for: pessoal, escritórios ou residências de advogados com finalidade flagrantemente ilegal de se descobrir quem teria mobilizado, contratado ou pedido para que o agressor do presidente eleito fosse defendido.
A preocupação da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) é com perigosos precedentes que podem se abrir contra as garantias da inviolabilidade dos escritórios de advocacia e seus conteúdos físicos ou telemáticos.
Independentemente do lamentável ocorrido (tentativa de homicídio) e sua necessária apuração, não se pode tentar flexibilizar garantias, sem as quais estará totalmente comprometida a amplitude de defesa, devido processo legal, que somente se corporificam com o respeito à Constituição Federal e EOAB (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
O exercício da defesa técnica é garantia da defesa dos direitos individuais de todo e qualquer cidadão. Não acarretando qualquer ilegalidade seu desempenho. Não será admitido qualquer ataque ao efetivo direito e consequente garantia da defesa dos direitos individuais. A advocacia livre é essencial à administração da Justiça, sendo liberdade de escolha da causa ou sigilo profissional inerentes a essa liberdade.
A ABRACRIM atuará e conclama para que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) atue de ofício e prontamente na defesa dos direitos e prerrogativas de toda a advocacia nacional.
Belém, 21 de dezembro de 2018.
Osvaldo Serrão
Presidente Nacional
Michelle Marie
Ouvidora Nacional
Deiber Magalhaes
Presidente ABRACRIM-MG
Thiago Minagé
Presidente ABRACRIM-RJ