Migalhas Quentes

TJ/PA institui nos Juizados Especiais intimação de partes por WhatsApp

Veja a resolução que regulamenta o procedimento.

21/12/2018

O TJ/PA editou resolução (28/18) que institui e regulamenta, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, a intimação de partes mediante a utilização do aplicativo WhatsApp.

A norma foi editada considerando, entre outros, a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias.

Segundo a resolução publicada, as intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de celular destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para essa finalidade. A adesão ao procedimento de intimação por WhatsApp será voluntária.

Veja a resolução.

___________________

RESOLUÇÃO N.º 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui e regulamenta, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, e dá outras providências.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros, na 48ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada hoje no Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares,

CONSIDERANDO que a densificação do direito fundamental à razoável duração do processo impõe a modernização das ferramentas utilizadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, devendo o mandamento vocalizado pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 ser cotejado com o art. 37, caput, da Carta Republicana, especialmente em relação ao princípio da eficiência;

CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, permite que a intimação, no sistema dos Juizados Especiais, seja feita por qualquer meio idôneo de comunicação;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 que aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cível e Criminal;

CONSIDERANDO que a celeridade processual e a razoável duração do processo configuram premissas essenciais do Sistema de Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade, os quais constam, expressamente, no art. 2º e no art. 62 da Lei n.º 9.099/1995;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão da Comissão de Organização Judiciária, nos autos do Processo Administrativo PA-PRO-2018/00318,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Art. 2º As intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para essa finalidade.

Art. 3º A adesão ao procedimento de intimação por WhatsApp é voluntária.

§ 1º Os interessados em aderir à modalidade de intimação por WhatsApp deverão preencher e assinar Termo de Aceite e Adesão, de acordo com modelo que segue anexo a esta Resolução, fornecido pela secretaria da unidade judiciária, aceitando os termos deste normativo e informando o número de telefone respectivo.

§ 2º Se houver mudança do número do telefone, o aderente deverá informá-lo de imediato à serventia, bem como deverá assinar novo Termo de Aceite e Adesão à modalidade de intimação por WhatsApp.

§ 3º Ao aderir ao procedimento de intimação por WhatsApp, o interessado declarará que:

I – concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo via WhatsApp;

II – possui o aplicativo WhatsApp instalado em seu telefone móvel, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;

III – foi informado do número de telefonia móvel com WhatsApp que será utilizado pela secretaria da unidade judiciária para o envio das intimações;

IV – foi cientificado de que o Poder Judiciário do Estado do Pará não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento eletrônico à intimação acerca de atos processuais;

V – foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na secretaria da unidade judiciária que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do Juizado Especial correspondente, localizado na respectiva circunscrição judiciária.

Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará, pelo aplicativo WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes.

Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação na data e na hora consignadas pelo aplicativo WhatsApp nos dados da mensagem de intimação com indicativo de entrega e leitura.

§ 1º O servidor responsável pela aferição das intimações realizadas por WhatsApp deverá certificar, nos autos, a data e a hora do recebimento da comunicação.

§ 2º Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de 3 (três) dias, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei n.º 9.099/1995.

§ 3º A contagem dos prazos referidos neste artigo obedecerá às regras da legislação processual cível ou criminal, conforme o caso.

Art. 6º As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp serão intimadas pelos meios ordinários previstos em lei.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de 21 de janeiro de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Belém, 19 de dezembro de 2018.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Criado em 2009, WhatsApp ganhou espaço na Justiça como parte e solução

30/8/2018
Migalhas Quentes

São nulas provas obtidas em WhatsApp sem autorização judicial

29/8/2018
Migalhas Quentes

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

17/8/2018
Migalhas Quentes

Notificação de advogado no WhatsApp não basta para comprovar renúncia ao mandato

23/7/2018
Migalhas Quentes

Desembargador reduz ao máximo uso de papel em seu gabinete

25/1/2018
Migalhas Quentes

Advogado ofendido em grupo de WhatsApp será indenizado

22/1/2018
Migalhas Quentes

Homem é condenado por difamar ex-namorada em grupos de WhatsApp

7/12/2017
Migalhas Quentes

Exclusão de grupo do Whatsapp não gera condenação

23/5/2017
Migalhas Quentes

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar

7/3/2017
Migalhas Quentes

Juíza do RJ bloqueia WhatsApp em todo o país

19/7/2016
Migalhas de Peso

WhatsApp fora do ar e a violação da neutralidade de rede

18/12/2015
Migalhas Quentes

TJ/PI cassa decisão que suspendia WhatsApp em todo país

27/2/2015

Notícias Mais Lidas

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024