Migalhas Quentes

Anuidade de 2019 da OAB/RS pode ser paga com valor reduzido até 31 de janeiro

Redução vale para pagamentos em parcela única ou por cartão de crédito.

19/12/2018

O pagamento da anuidade de 2019 da OAB/RS pode ser feito com valor reduzido até o dia 31 de janeiro. De acordo com o presidente da seccional, Ricardo Breier, o prazo foi prorrogado em para que os causídicos possam realizar o pagamento com valor menor após desfrutarem das férias e do recesso forense.

Em sessão do Conselho Pleno, a OAB/RS manteve os valores da anuidade cobrados em 2018 e aprovou o pagamento por meio de cartão de crédito, sendo que a parcela pode ser dividida em até duas vezes e com valor menor. O pagamento pode ser feito pelo site da seccional.

Além do cartão, os advogados também podem pagar a taxa em parcela única no débito ou por boleto.

No cartão de crédito e no boleto, os causídicos também podem parcelar a anuidade em 12 vezes. Nesses caso, o valor total cobrado  será o integral, sem redução.

Confira os valores da anuidade da OAB/RS para 2019:

Congelamento do valor

Para definir o valor estabelecido para 2019, a OAB/RS levou em conta os números e índices inflacionários, além da previsão orçamentária para o próximo ano e os custos da instituição. Antes de ser aprovada pelo Conselho Seccional, a proposta de manter os valores cobrados em 2018 passou pela Comissão de Orçamento e Contas – COC e pela 3ª câmara Recursal da OAB/RS, que foram favoráveis à aprovação do valor.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gestão eleita da OAB/DF fixa menor anuidade do país para jovem advogado

18/12/2018
Migalhas Quentes

OAB/SC congela valor da anuidade para 2019

7/12/2018

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024