Em sessão da Corte Especial do STJ desta terça-feira, 18, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou questão de ordem em ação penal para que o colegiado decidisse sobre a restrição do foro privilegiado aos membros do Ministério Público da União.
Para ele, o foro por prerrogativa de função dos membros do MPU, que oficiam perante os tribunais, aplica-se apenas aos delitos cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Pedido de vista do ministro Mauro Campbell, no entanto, adiou a conclusão.
Na ação penal em questão a denúncia versa sobre revenda de combustível adulterado. Apresentada inicialmente ao juízo de 1º grau, ela acabou sendo recebida e só depois foi verificado que um dos denunciados era procurador regional da República, que atuava perante o TRF da 5ª região. A competência foi, então, declinada para o STJ.
Em seu voto, o ministro Salomão explicou que nesse meio tempo surgiu a nova interpretação da Corte Especial em relação ao foro privilegiado, que restringiu sua aplicação apenas aos casos que são praticados, em tese, no curso da função e em razão dela. Por este motivo ele afirmou estar trazendo a questão de ordem.
A Corte Especial do STJ decidiu este ano restringir o foro por prerrogativa de função em relação aos conselheiros de Tribunais de Conta, governadores de Estado. Com relação aos desembargadores, houve uma interpretação divergente, no sentindo de que diante da situação hierárquica a regra seria flexibilizada. Falta agora a definição em relação aos membros do MP.
Para Salomão, a situação dos procuradores é semelhante a dos governadores e conselheiros e, por isso, cabe a restrição. No caso concreto, ele votou no sentido de declinar a competência para a vara Criminal da comarca de Joao Pessoa/PB.
- Processo: APn 828