Nesta quinta-feira, 13, o plenário do TSE julgou improcedente, por unanimidade, ação de investigação judicial eleitoral – Aije movida pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, e sua campanha contra Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Na ação, Bolsonaro alegou que os então candidatos, que disputaram os cargos de presidente e vice-presidente, se aproveitaram dos shows do cantor Roger Waters, durante passagem da turnê “Us + Them” no Brasil, para promoverem uma “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” contra o então candidato do PSL. Durante seus shows no país, o músico inglês se posicionou frontalmente contra a candidatura de Bolsonaro.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que não existe, no processo, prova segura da prática de conduta ilícita por parte de Haddad e Manuela D’Ávila em conluio com os sócios da empresa que promoveu a turnê “a revelar uso malicioso” dos shows de Waters e com a finalidade de influenciar eleitoralmente seus espectadores.
Segundo Mussi, “embora seja indiscutível que o emprego de recursos públicos ou privados para financiar eventos artísticos possa, em tese, materializar o abuso de poder em caso de propaganda negativa de determinado candidato, este, a meu sentir, não é o caso dos autos”.
Em relação à turnê de Roger Waters, o relator pontuou que não houve uso de recursos públicos financiando as apresentações e nem incentivos previstos pela lei Rouanet. “Somente o artista e sua equipe detiveram controle sobre o conteúdo dos shows. O candidato e os empresários não possuíam qualquer ingerência sobre o roteiro da apresentação”, acrescentou.
Mussi ressaltou a liberdade de expressão e pontuou que, embora Waters tenha aderido à campanha “#EleNão”, a qual já era amplamente conhecida antes mesmo da realização dos shows, não se poderia afirmar que a turnê teve impacto nas eleições.
O ministro pontuou ainda que a trajetória do cantor é marcada pela veiculação de opiniões contra determinadas práticas e posicionamentos, e afirmou que o conjunto probatório é insuficiente para asseverar que houve abuso de poder econômico.
O voto foi seguido à unanimidade pelo plenário do TSE.
- Processo: 0601851-89.2018.6.00.0000
Informações: TSE.