Migalhas Quentes

Banco deve indenizar por leiloar veículo mesmo após quitação de dívida

Decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.

12/12/2018

Banco que realizou leilão de veículo mesmo após quitação de débito deverá indenizar, por danos morais, o proprietário do automóvel. Decisão é da juíza de Direito Roseana Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.

O dono do veículo sofreu reintegração de posse por causa de dívida relativa ao financiamento do bem. Após citação no processo de reintegração, quitou o débito. Apesar disso, o veículo não lhe foi entregue, e o banco realizou a venda do automóvel em um leilão. Diante disso, a ação foi julgada improcedente, e o banco condenado por perdas e danos no valor do veículo pela tabela FIPE. Em virtude do ocorrido, o proprietário do automóvel ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza leiga que analisou o caso ponderou que o réu não avaliou a quitação do autor e realizou a venda do bem sem autorização judicial, já que não havia qualquer decisão de procedência do pedido inicial de reintegração de posse do bem. “Portanto, a ré agiu de forma negligente ao realizar a venda”, pontuou, e entendeu que no caso houve falha na prestação de serviços por parte do banco.

A juíza de Direito Roseana Assumpção, ao proferir a sentença, levou em conta o sofrimento do requerente e observou que houve dano moral no caso. Assim, considerando o caráter pedagógico da reparação, condenou o banco a indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais.

O autor foi patrocinado na causa pela advogada Lilian Camila Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024