Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu nesta terça-feira, 11, o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Ricardo Berzoini, ex-ministro nos governos dos presidentes Lula e Dilma, contra decisão que indeferiu o pedido de arquivamento da investigação a que responde por associação criminosa. A questão está em análise na 2ª turma do STF.
No caso, o MPF apontou que Berzoini e outros integrantes do denominado “núcleo político” do PT teriam estruturado organização criminosa para o cometimento de delitos contra a Administração Pública, em desfavor da Petrobras, de 2002 a 2016.
Após investigações, a PGR ofereceu denúncia contra oito, dos dez investigados - Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva.
Quanto a Ricardo Berzoini e Jaques Wagner, a PGR solicitou a remessa dos autos à 13ª vara Federal de Curitiba/PR.
No agravo a defesa alega que o fato de Berzoini não ter sido incluído entre os denunciados significou o arquivamento implícito das investigações em seu desfavor. Segundo os advogados, pesa contra o ex-ministro apenas a acusação de que teria participado de reunião com representantes da Construtora Andrade Gutierrez para tratar de pagamentos indevidos em favor do PT.
O julgamento teve início em novembro. Na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo para manter a decisão por meio da qual havia determinado o envio dos autos em relação a Berzoini para a seção Judiciária do Distrito Federal. Após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista antecipada dos autos.
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar destacou que a jurisprudência do STF prevê a possibilidade de arquivamento de ofício de investigações nos casos em que se verifica, desde logo, a extinção da punibilidade e a atipicidade do fato, a inexistência de justa causa ou a retomada indevida de investigação arquivada.
Ele apontou que recentemente a Corte aplicou este entendimento para os casos em que não existirem elementos mínimos de materialidade ou autoria delitivas e de hipótese de violação de direito à razoável duração do processo.
Para o ministro, após mais de dois anos de investigações sem o oferecimento de denúncia contra Berzoini fica evidente a ausência de provas do fato que foi imputado através do depoimento dos colaboradores.
“O oferecimento da denúncia contra oito dos dez investigados, com o auxílio das declarações e dos elementos de provas carreados aos autos pelos colaboradores, evidencia que foram realizadas todas as diligências cabíveis sem, contudo, se apurarem elementos mínimos de participação do recorrente.”
O ministro ressaltou ainda que a PGR, em contrarrazões, não indicou eventuais diligências ainda pendentes que possam demonstrar a participação do ex-ministro nos fatos em apuração. Desta forma, votou pelo arquivamento de ofício do inquérito em relação a Berzoini. Ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do CPP.
Após os argumentos de Gilmar, o ministro Fachin reformulou seu o voto anteriormente proferido. O relator reconheceu que não houve, por parte do MP, a oferta de denúncia tampouco a indicação de qualquer elemento que justifique a manutenção da investigação contra Berzoini na primeira instância. Ele também fez a ressalva de que a investigação poderá ser reaberta, caso surjam novos elementos de prova.