A 1ª seção do STJ decidiu submeter a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.
O colegiado acolheu questão de ordem levada pelo ministro Og Fernandes e determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.
Em 2015, a 1ª seção definiu a seguinte tese: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”
O ministro Og destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.
Og Fernandes disse que a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.
O relator justificou a inclusão dos seis recursos na controvérsia pois em cada um deles há uma particularidade processual a ensejar a revisão da tese.
A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos REsps 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698.
Veja a íntegra do acórdão da proposta de revisão.