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STJ: Família Real perde disputa centenária por Palácio Guanabara

4ª turma do STJ decidiu que a propriedade pertence à União.

6/12/2018

A 4ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 6, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, no bairro das Laranjeiras, pertence à União e não à família Real.

Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. Desde 1895, a Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio, logo após a proclamação da República. 

A propriedade foi adquirida pela Princesa Isabel e pelo Conde d'Eu com o dinheiro do dote dado pelo Estado para o casamento da Princesa. Por unanimidade, e nos termos do voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.

Caso histórico

Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960. Os agora recorrentes são os herdeiros da Princesa Isabel e do seu marido, Conde d'Eu.

Os REsp julgados pela 4ª turma discutem se o Palácio Guanabara estava incluído, quando da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, entre os bens privados da família imperial, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d'Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família” – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava: 

“Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d'Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina - e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa.  

Em 1895 a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ. 

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel. 

A decisão da 4ª turma manteve o acórdão do TRF. 

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas. 

 

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