Migalhas Quentes

Gratuidade da justiça pode ser requerida na própria petição recursal

Corte Especial deu provimento a embargos de divergência.

5/12/2018

A Corte Especial do STJ fixou a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça a partir de simples requerimento no bojo de recurso especial. O entendimento foi proferido no julgamento de embargos de divergência relatados pela ministra Nancy Andrighi.

Os embargos foram opostos contra acórdão da 2ª turma do Tribunal, segundo o qual embora o pedido de assistência judiciária possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, no caso de instância especial deverá ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do art. 6º da lei 1.060/50.

A relatora do recurso consignou no voto que o art. 99, § 7º, do CPC/15, afastou a vedação ao pedido feito no próprio corpo do recurso.

Primando pela interpretação entre a Lei nº 1.060/50 e a nova legislação processual civil, é de bom alvitre a revisão do entendimento, uma vez que não há prejuízo o pedido articulado no bojo do próprio recurso especial, em benefício da economia processual. Dessa forma, esse é o entendimento jurisprudencial atualmente adotado pelo STJ.”

Assim, a ministra votou por fazer prevalecer o entendimento contido no acórdão paradigma, originado da própria Corte Especial, cuja ementa consigna ser “viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito”.

O entendimento foi acompanhado à unanimidade no colegiado.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita

28/7/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024