O ministro Jorge Mussi, do STJ, suspendeu a execução provisória de penas restritivas de direitos impostas a paciente condenado por sonegação fiscal.
Na decisão monocrática, o ministro ressalta que embora o plenário do STF tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, o próprio STJ tem se posicionado no sentido de que tal possibilidade não se estende às penas restritivas de direitos, tendo em vista a norma contida no artigo 147 da Lei de Execução Penal.
“Na espécie, constata-se que após o julgamento do AREsp 1.197.067/PE por este Sodalício, a defesa interpôs recurso extraordinário, ainda não apreciado, o que impede a execução provisória das sanções alternativas cominadas ao réu.”
Dessa forma, o ministro concedeu ordem de ofício para o paciente.
O escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal patrocinou a defesa do impetrante por meio da atuação do advogado João Vieira Neto.
- Processo: HC 380.676
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