Na segunda-feira, 26, o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, em conversa com a imprensa, afirmou que considera algumas medidas previstas pelo PL 9.054/2017, que prevê uma reforma na lei de Execução Penal, problemáticas e que seria ideal que o Legislativo tivesse mais tempo pra se debruçar sobre o tema para aprimorar o projeto:
“Meu entendimento particular é de que um projeto dessa envergadura, com amplas alterações na lei de Execução Penal – um projeto, diga-se, tem medidas positivas, mas tem algumas medidas que particularmente eu reputo problemáticas – é que o ideal seria que isso não fosse objeto de deliberação agora no final da legislatura, que fosse deixada a oportunidade para que o governo, o próximo governo e a próxima legislatura, que foram eleitas com uma série de pautas por parte da população brasileira, tivesse o tempo razoável para se debruçar sobre esse projeto e buscar aprimorá-lo.”, declarou.
Na ocasião, Moro defendeu que a questão deveria aguardar o próximo governo, já que durante as eleições o presidente eleito, Jair Bolsonaro, se posicionou a favor do enrijecimento das leis no âmbito Penal, exatamente o aposto às propostas no PL 9.054/2017, que flexibiliza alguns pontos da Execução Penal.
PL 9.054/2017
O atual texto tem como origem o PLS 513/2013, anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas que concluiu as atividades em dezembro de 2012, sendo assinado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros.
Um dos argumentos para defender a importância da aprovação do projeto é o de que a fase de execução penal é a principal responsável pela morosidade da Justiça criminal, sustentando a crise de superlotação no sistema carcerário do país.
O anteprojeto foi aprovado pelo Senado em 2017 e propõe extensas transformações no cumprimento da sentença penal e na ressocialização dos condenados. Para o relator, Antônio Anastasia, a proposta ajudaria a reduzir a superlotação dos presídios, melhoraria a ressocialização dos presos, combateria o crime organizado nas penitenciárias e iria prevenir rebeliões.
Após aprovação, o projeto foi submetido à revisão da Câmara dos Deputados, originando o PL 9.054/2017 que aguarda criação de comissão temporária pela mesa. Entre as mudanças, pode-se destacar:
- Os presídios não poderão exceder o número de presos à sua capacidade;
- Em casos de superlotação, a corregedoria poderá realizar mutirões para diminuir a população carcerária, com objetivo de dar andamento a processos paralisados;
- Direito à progressão antecipada de regime;
- A execução da pena dos índios será individualizada e considerará sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os métodos aos quais os povos indígenas recorrem tradicionalmente para a sanção penal ou disciplinar de seus membros, utilizando-se, sempre que possível, outros métodos de punição que não o encarceramento.
Outras mudanças podem ser encontradas em infográfico elaborado pela Câmara.
Na contramão
Em sentido oposto, foi aprovado na semana passada regime de urgência para apreciação do PL 7.223/2006, que prevê o enrijecimento da lei de Execução Penal.
Entre as principais medidas do projeto, que tem 45 apensados, está a criação de um regime disciplinar de segurança máxima, para os presos que cometerem crimes contra agentes de segurança ou para os que liderarem organizações criminosas. Segundo o texto do projeto, os presos que se encaixarem nestas condições, serão isolados em cela individual pelo prazo de 720 dias.
O projeto também prevê a restrição de visitas íntimas, sendo concedida apenas a presos que demonstrem bom comportamento.
Enrijecer a legislação penal é uma das principais bandeiras levantadas pelo futuro presidente da República, Jair Bolsonaro que, mesmo antes de ser eleito, defende a prisão de bandidos e o não desencarceramento.
Reação
Após a aprovação da urgência do PL, diversas organizações ligadas à defesa dos Direitos Humanos e às ciências criminais assinaram uma nota na qual se manifestam contra o PL 7.223/06, afirmando que as mudanças previstas na matéria têm como base análises equivocadas sobre o sistema penal.