Migalhas Quentes

Anulada multa milionária do Procon por suposto vício em publicidade das Lojas Marisa

TJ/SP manteve sentença que reconheceu a ausência de vício.

30/11/2018

O TJ/SP manteve sentença que reconheceu a ausência de vício de informação e caráter enganoso em campanha publicitária veiculada pelas Lojas Marisa, afastando multa administrativa de mais de R$ 1 milhão de reais arbitrada pelo Procon.

Ao ajuizar ação de nulidade da multa, a empresa informou que não houve propaganda enganosa, mas sim o detalhamento do prazo de validade da promoção correlata e destaque de que ela era válida apenas aos portadores do cartão de crédito da loja. O juízo de 1º grau concordou com a argumentação, após analisar as mídias e fotografias em pauta, não constatou violação do direito à informação, "eis que, nos cartazes e banner, havia indicação do prazo de validade da promoção".

TJ/SP

Segundo o desembargador Francisco Bianco, da 5ª câmara de Direito Público, ficou comprovado que a empresa realizou a questionada campanha publicitária contendo todas as informações necessárias à intelecção do consumidor, como dispõe o CDC.

Aliás, as regras contidas no dispositivo legal podem ser facilmente verificadas, no caso concreto, por meio da simples análise dos anúncios publicitários reproduzidos nos autos. E, é possível constatar, inclusive, que a promoção oferecida pela parte autora era destinada, exclusivamente, aos consumidores portadores dos Cartões Marisa.

As letras, consideradas de tamanho inadequado e impressas na posição vertical do anúncio, estão relacionadas às informações complementares, não havendo potencialidade para distorcer a manifestação de vontade ou induzir o consumidor em erro.

A decisão do colegiado foi unânime. A empresa foi patrocinada pelo advogado Ricardo Sassi, do escritório Falletti Advogados.

Veja o acórdão.

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