Migalhas Quentes

CNMP aprova suspensão uniformizada de prazos processuais em inquéritos civis

Plenário aprovou proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta.

2/12/2018

Na última terça-feira, 27, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que altera a resolução CNMP 23/07, que prevê a suspensão dos prazos processuais em inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta no dia 9 de outubro e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel.

Durante a 19ª sessão ordinária de 2018, o relator afirmou que “é de se louvar a iniciativa do conselheiro Sebastião Caixeta, de modo que possibilita também aos causídicos que atuam perante autos de inquérito civil e procedimentos preparatórios o gozo de férias no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em isonomia com aqueles que atuam em causas cíveis, trabalhista e junto ao CNMP”.

Apesar de elogiar a proposta, Weitzel sugeriu uma alteração, para que sejam evitadas interpretações díspares e potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento do inquérito civil e seus instrumentos. A mudança determina que se excetue, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a suspensão dos prazos previstos em dispositivos da lei 7.347/85 e da resolução 23/07 do CNMP.

Caixeta, por sua vez, afirmou que, na linha do regramento encontrado no CPC/15, a suspensão não implicará em prejuízo ao serviço ministerial, “na medida em que somente se cuida de paralisação dos prazos processuais, sem prejuízo da prática de atos que não exijam a participação ou manifestação das partes do procedimento”.

Segundo o conselheiro, o Código determina, em seu artigo 220, que “suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive” e que, com o objetivo de uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário, a lei 13.545/17 acrescentou o artigo 775-A à CLT, segundo o qual deve ser suspenso o curso do prazo processual “nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.

Já o CNMP, adequando-se às regras do CPC/15, alterou o seu regimento interno, por meio da emenda regimental 14/17, passando a prever a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Para Caixeta, nessa contextura, a uniformização do tratamento do tema mostra-se medida salutar a ser adotada no âmbito do Ministério Público brasileiro, “de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica, em conformidade com o postulado do devido processo legal”.

A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

Informações: CNMP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024