A juíza de Direito Ana Lúcia Ferreira, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que uma instituição financeira pague R$ 8 mil, a título de danos morais, a um homem que não recebeu notificação prévia de que seu nome havia sido negativado. Na decisão, a magistrada invocou jurisprudência do STJ que endossava a necessidade do aviso para a validade do ato.
O homem ajuizou ação contra financeira pleiteando o recebimento por danos morais após não ter sido avisado sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e divulgação da informação. A financeira, em sua defesa, argumentou que a consulta e a inscrição aos dados é feita pelos associados, sendo que não há responsabilidade civil a ser extraída de qualquer conduta sua.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a instituição financeira não impugnou a alegação de que houve a inscrição do nome do homem sem notificação anterior. Também salientou a jurisprudência do STJ, a qual assentou que o requisito de notificação prévia é elementar para validade do ato.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por dano moral.
O escritório Engel Rubel Advogados atuou em defesa do homem.
- Processo: 0034725-98.2017.8.16.0001
Veja a sentença.
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