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TRF-4 reduz pena e Palocci cumprirá "semiaberto" em casa

Após delação, Corte concedeu benefícios como progressão de regime para semiaberto “diferenciado”.

28/11/2018

O TRF da 4ª região, em Porto Alegre, decidiu nesta quarta-feira, 28, por maioria, acatar pedido do ex-ministro Antônio Palocci de progressão de regime para “semiaberto diferenciado”, a ser cumprido em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Também por maioria, o colegiado decidiu reduzir a pena de Palocci na Lava Jato para 9 anos e 10 meses. 

Dosimetria foi fixada nos termos dos benefícios do acordo de colaboração premiada fechado entre Palocci e a PF em março deste ano e homologado pelo tribunal no último mês de junho. O TRF-4 também determinou que a alteração do regime de pena de Palocci deve ser comunicada com urgência ao Juízo da execução, na 12ª vara Federal de Curitiba, para cumprimento.

O ex-ministro deve ser solto na quinta-feira, 28.

O relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela redução da pena e concessão do benefício na primeira parte do julgamento, em 24 de outubro. Em sessão realizada na tarde desta quarta, Leandro Paulsen seguiu o entendimento de Gebran e formou a maioria.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus divergiu em alguns termos. O conteúdo dos votos ainda não foi divulgado.

Histórico

Palocci está preso preventivamente em Curitiba desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato.

Em junho do ano passado, ele foi condenado em 1ª instância a 12 anos, 2 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado julgou apelo do ex-ministro contra sua condenação. 

Adefesa pleiteava a concessão de benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.

Aumento ou redução

Inicialmente, Gebran Neto havia se manifestado pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos.

Em seguida, votou pela redução de 50% (9 anos e 10 meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a PF.

Colegiado estabeleceu que se ocorrer descumprimento do acordo de colaboração premiada por parte do réu, a pena fixada originariamente volta a valer.

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