A Rede Globo foi condenada a exibir, no Jornal Nacional, a resposta de psicólogos por divulgação de reportagens sobre suposta “cura gay”. Decisão é do juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barroso, substituto na 12ª vara Cível de Brasília, que classificou notícias como “sensacionalismo barato”.
Em setembro de 2017, a Rede Globo exibiu, no Jornal Nacional e no Fantástico, reportagens sobre decisão em ação popular ajuizada pelos autores da presente ação. À época dos fatos, a emissora exibiu, no Jornal Nacional, matéria intitulada “Cura Gay”, na qual afirmou que a decisão liminar deferida no processo acarretaria a “possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença”, e que a “ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual”. Dias depois, exibiu ainda, no programa Fantástico, outra reportagem, contendo a seguinte informação: “Terapias que prometem mudar a orientação sexual dos pacientes, a chamada Cura Gay”.
Consta nos autos que, em virtude das reportagens exibidas, os psicólogos – autores da primeira ação – teriam requerido o direito de resposta, o qual não foi concedido pela emissora. Eles então ingressaram na Justiça contra a Globo, alegando que o cerne das matérias foi a manifestação externada pelo Conselho Federal de Psicologia em relação à liminar; e requereram direito de resposta. A emissora, em sua defesa, afirmou que a reportagem não conferiu valor negativo ou depreciativo em relação aos autores.
"Sensacionalismo barato"
Ao analisar o caso, o juiz Manuel Barroso ressaltou que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”. Para o magistrado, “da mesma forma que a ré teve sua liberdade de imprensa respeitada para dar a versão que entendeu melhor sobre a interpretação que efetuou sobre o objetivo da demanda popular, entendo que os autores, da mesma forma, agiram dentro do que permite a legislação atinente ao direito de resposta para esclarecer o que seria a pretensão deduzida na demanda que intentaram”.
O juiz afirmou na sentença que “ao sugerir que a decisão liminar deferida nos autos da demanda popular acarretaria a ‘possibilidade de a homossexualidade ser tratada como doença’, bem como que a ‘ação foi movida por um grupo de psicólogos que defendem o uso de terapias de reversão sexual’ acabou a ré por se desvirtuar do controle de legalidade do ato do CFP lá almejado e fazer sensacionalismo barato segundo suas conveniências ideológicas”.
O julgador ainda salientou que a ré não oportunizou, dentro da reportagem, adequada manifestação dos propósitos dos autores populares.
Assim, determinou que a Globo exiba, durante o Jornal Nacional, em até cinco dias, a leitura da resposta dos psicólogos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
“Não pode ela (ré) agir como julgadora das próprias conveniências. Ao exercer seu legítimo direito de crítica, seja a favor ou contra a ação popular e sua consequente decisão, acabou ela por deturpar a tecnicidade do pleito contido na ação popular, negando, na sequência, o consequente direito de resposta.”
- Processo: 0716188-28.2018.8.07.0001
Confira a íntegra da sentença.
O caso
Em setembro de 2017, o juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, concedeu tutela de urgência para que o Conselho Federal de Psicologia – CFP não privasse os psicólogos de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, buscassem orientação acerca de sua sexualidade.
A ação popular foi proposta pelos autores da presente ação, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da Constituição, contra o CFP objetivando a suspensão dos efeitos da resolução 1/99, que estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação às questões relacionadas à orientação sexual. Os argumentos foram parcialmente acolhidos pelo magistrado.