A comissão temporária para reforma do Código Comercial deve votar na próxima terça-feira, 27, o relatório do senador Pedro Chaves. O relator apresentou parecer favorável ao PLS 487/13, que propõe alterar o Código Comercial. O texto disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.
A matéria tem mais de mil artigos. O novo Código Comercial classifica como empresa a atividade econômica organizada para produção de bens e serviços. O projeto define como empresário formal aquele inscrito no Registro Público de Empresas — as antigas juntas comerciais.
O projeto admite ainda a existência do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deve exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não pode ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial.
A proposta discorre sobre concorrência desleal, comércio eletrônico e traz definições sobre os tipos de sociedade: limitada; anônima; em nome coletivo; e em conta de participação. Desaparece o conceito de sociedade empresária, previsto no Código Comercial em vigor. Registro contábil, processo empresarial e falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo também são tópicos regulamentados pelo projeto.
Principal norma
De acordo com o relator, a nova legislação será a principal norma usada para regular as relações entre empresários:
"Código Civil passa a ser aplicável apenas subsidiariamente, naquilo que não for regulado pelo Código Comercial. Afasta-se ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas obrigações entre empresários."