Migalhas Quentes

Trabalhadora consegue licença-maternidade para cuidar de filha gerada pela esposa

Empresa ainda deverá pagar R$ 30 mil por danos morais.

20/11/2018

Uma trabalhadora, cuja filha foi gerada pela esposa, conseguiu o benefício da licença-maternidade. O deferimento veio da 7ª turma do TRT da 1ª região ao verificar que não houve dupla percepção do benefício, uma vez que o cônjuge não chegou a requerê-lo. Por unanimidade, a turma considerou que o caso pode ser equiparado à adoção realizada por casais homoafetivos, na qual é possível escolher quem receberá o benefício.

A técnica administrativa do BNDES requereu concessão da licença-maternidade devido ao nascimento de sua filha, gestada pelo cônjuge por meio de reprodução assistida. No entanto, a trabalhadora teve benefício negado sob o argumento de que a legítima beneficiária seria quem deu à luz e amamentou o bebê.

Na ação contra o banco, a técnica argumentou que sua esposa nem sequer requereu o benefício, pois havia se aposentado anteriormente em função de problemas de saúde. A empregadora, por sua vez, argumentou que, em virtude do indeferimento do benefício, foram concedidos 20 dias de licença-paternidade remunerada à técnica administrativa.

Ao analisar o caso, o desembargador Rogério Lucas Martins concluiu que a situação da técnica administrativa pode ser equiparada aos casos de adoção realizados por casais homoafetivos, quando ambos escolhem qual dos dois será o beneficiário. Segundo o magistrado, não é justo que aquele que tenha se valido da reprodução assistida, em vez de adotar, não possa ter o mesmo direito.

"A proteção à maternidade, à gestante e ao nascituro tem respaldo constitucional e, sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer uma delas tem direito a gozar da licença-maternidade, desde que a Previdência Social não seja onerada."

Outro ponto ressaltado pelo relator é que não existe dupla percepção de licença-maternidade, já que é incontroverso que a esposa da técnica administrativa não requereu o benefício porque se aposentou por invalidez e, portanto, encontrava-se impossibilitada de gozá-lo. Não havendo dupla percepção, o magistrado concluiu que não há privilégio em relação aos casais heteroafetivos, concedendo 160 dias de licença-maternidade à técnica administrativa (já que ela já gozou 20 dias relativos à licença análoga à paternidade).

A empregadora terá que pagar multa de R$500 por dia, no caso de atraso no cumprimento da decisão, além de indenização de R$ 30 mil por dano moral. A decisão do segundo grau reformou a sentença.

O caso tramita em segredo de justiça.

Informações: TRT 1ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher não consegue licença-maternidade após nascimento de filho gerado por companheira

8/11/2017
Migalhas Quentes

Mulher tem negada licença-maternidade para cuidar de filho gerado por sua companheira

24/10/2016
Migalhas Quentes

Casal homoafetivo consegue dupla maternidade para bebê gerado por inseminação

1/2/2015
Migalhas Quentes

Companheira de mulher que deu à luz a trigêmeos tem direito a licença-maternidade

15/5/2014

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024