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CNMP aprova súmula sobre sua competência em concursos públicos do MP

Texto foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho.

25/11/2018

"Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais."

Esse é o teor da súmula 10/18 aprovada por unanimidade pelo CNMP e publicada recentemente no Diário Eletrônico.

A súmula é resultado do julgamento de proposições que visam uniformizar entendimento do MP e do CNMP acerca das questões relacionadas à competência para elaborar, corrigir e anular questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro.

De acordo com Leonardo Accioly, relator das proposições, a "atuação deste Conselho Nacional em relação à condução dos concursos públicos reveste-se de excepcionalidade, restringindo-se, ao menos em princípio, à análise da observância das normas editalícias e da conformidade destas com a legislação vigente".

Confira a íntegra da súmula.

______________

SÚMULA Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 147, V, e 151, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público – RICNMP, torna público que o Plenário do Conselho, no julgamento conjunto das Proposições nº 1.00990/2017-03 e 1.00994/2017-10, ocorrido na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2018, e considerando os precedentes registrados nos autos dos PCAs nºs 0.00.000.000087/2011-86; 0.00.000.0001041/2011-41; 0.00.000.000519/2007-72; 0.00.000.000558/2008-51; 0.00.000.000562/2008-19; 0.00.000197/2009-23; 0.00.000.000388/2009-24; 0.00.000.000586/2009-59; 0.00.000.000743/2009-26; 0.00.000.000486/2012-28; 0.00.000.000490/2012-96; e 0.00.000.000758/2014-51, aprovou, à unanimidade, súmula com a seguinte redação:

“Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais”.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2018.

 
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

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