Migalhas Quentes

Após série de recursos, acusado de homicídio tem ação prescrita

Do recebimento da denúncia até a data da sentença, passaram-se mais de 20 anos; prazo da prescrição do crime em que o autor foi enquadrado.

17/11/2018

O juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado, da vara Criminal da Primavera do Leste/MT, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e decretou a extinção da punibilidade da infração penal de homicídio da qual um homem era acusado. Ao longo do trâmite do processo, três decisões de pronúncia contra o acusado foram anuladas.

O MP ofereceu denúncia contra o homem pelo crime de homicídio. Após a realização da audiência de instrução foram apresentadas alegações finais e o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. Ao longo do processo, a defesa do acusado interpôs vários recursos com o objetivo de anular a pronuncia. Três deles foram deferidos, sendo um no STF e os outros dois no TJ/MT.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição da pretensão punitiva do delito no qual o acusado foi enquadrado se opera em 20 anos, conforme o CP. No caso, o magistrado constatou que, do recebimento da denúncia até a presente data, o lapso temporal foi superior ao definido na norma. Ele reconheceu também que neste período não houve causas interruptivas ou suspensivas da prescrição e endossou que a nulidade da decisão de pronúncia não interrompe o prazo prescricional.

Assim, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e decretou a extinção da punibilidade da infração penal.

 

O advogado Eduardo Fraga Filho atuou na causa. 

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024