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Estado de São Paulo está proibido de cobrar multa milionária de empresa de telefonia

Valor da multa é de R$ 25 milhões.

12/11/2018

O juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo, deferiu liminar para determinar que o Estado de São Paulo não cobre multas no valor de R$ 25 milhões aplicada a uma empresa de telefonia por terceirização de call center operada com empresa especializada. 

Na decisão, o juiz considerou as alegações da companhia que tiveram como base a recente decisão proferida pelo STF que entendeu ser lícita a terceirização, inclusive em atividade-fim.

O magistrado também determinou que fosse suspensa a inscrição do nome da companhia telefônica no cadastro de dívida ativa.

De acordo com o advogado representante da empresa de telefonia, Jonas de Moraes Neto, da Advocacia Maciel, destacou a relevância da decisão e a vantagem dela para a empresa.

"Quando uma instituição é inscrita em dívida ativa da união a empresa perde, inclusive, o direito de participar de licitações públicas então a decisão é importantíssima."

Jonas ainda explica que, diante do alto valor das multas aplicadas, eles atuaram com base em súmula do STF.

"A Súmula Vinculante 28 do STF dispõe que é inexigível o depósito prévio do valor como requisito para admissibilidade da ação judicial na qual se discute exigibilidade de crédito tributário. Também foi assentado na ação anulatória ajuizada, a probabilidade do direito defendido ante a decisão do STF que entendeu lícita a terceirização inclusive em atividade fim, a qual terminou por ser acolhida."

Veja a decisão.

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