A juíza Gysele Maria Segala da Cruz, da 5ª vara Federal de Florianópolis/SC, deferiu liminar para determinar que a Caixa Econômica Federal proceda à liberação do FGTS a um morador de rua em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a DPU, o homem possuía um saldo resultante das contribuições de seus últimos trabalhos formais. No entanto, quando solicitou o levantamento da quantia, o banco impediu o saque.
Ao analisar o caso, a juíza citou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados, que fixou diretrizes sobre a situação analisada ao evidenciar que quem "se encontra à margem do sistema de produção e distribuição de riqueza, a ponto de não conseguir exercer os direitos sociais básicos sem ajuda de terceiros, (…) faz jus ao levantamento dos recursos que lhe pertencem e que acumulou nos tempos de plena inclusão social".
Assim, deu o prazo de 5 dias para que a instituição financeira liberar o dinheiro.
- Processo: 5021388-23.2018.4.04.7200
Veja a decisão.