Nesta terça-feira, 6, o plenário do CNJ decidiu abrir PAD contra o juiz do TJ/RJ João Batista Damasceno, sem afastamento das funções. O magistrado supostamente teria debochado de uma promotora do Estado.
O caso
Pela reclamação apresentada pelo MP/RJ, a promotora foi alvo de comentários desrespeitosos nas redes sociais dizendo que ela teria enviado ofício solicitando informações a respeito de um evento organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí não com o objetivo de fiscalização e controle, mas sim para questionar o fato de ela não ter recebido convite para proferir palestra.
Diante da situação, o magistrado teria criado e postado em rede social um ofício fictício, divulgando a realização de evento em que se discutiria sobre "A reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais". A promotora também teria recebido convite desse evento, em caráter oficial, por intermédio do e-mail funcional do magistrado e, posteriormente, teria sido comunicada, também por e-mail, do adiamento do suposto evento.
Ao CNJ o magistrado prestou informações no sentido de que o convite formulado era real, assim como as palestras e os debates a serem promovidos. Entretanto, não apresentou documento comprobatório da versão defendida, nem expôs detalhe algum acerca da logística e organização do encontro.
Abertura do PAD
O caso começou a ser julgado em outubro. O corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Humberto Martins, votou pela instauração do PAD. O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga votaram contra a abertura do PAD. Para Toffoli, ainda que fossem verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao CNJ analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, do TJ/RJ. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista da conselheira Daldice Santana.
Na sessão desta terça-feira, os conselheiros decidiram pela abertura do processo. Por maioria, os conselheiros seguiram o entendimento do relator. A divergência, que acabou vencida, foi acompanhada pelos conselheiros Valtércio de Oliveira, Luciano Frota e Márcio Schiefler.
- Processo: 0007001-70.2017.2.00.0000