Migalhas Quentes

Maioria das OABs terá presidentes homens em 2019

Levantamento feito por Migalhas mostra que mulheres são minoria na composição das chapas.

9/11/2018

A partir da segunda quinzena de novembro, as seccionais da OAB darão início ao pleito eleitoral que elegerá, dentre outros cargos, as novas diretorias seccionais. Todos os Estados já têm as chapas definidas e, na maioria delas, os homens são maioria nos cargos diretivos.

Para este levantamento, foram considerados apenas os cinco cargos diretivos, a saber: presidente, vice-presidente, secretário-Geral, secretário-Geral adjunto e tesoureiro. Quantificamos a presença feminina em cada um deles. Confira o resultado:

Das 76 chapas registradas em todas as unidades federativas, apenas 9 têm candidatas mulheres à presidência. O Rio de Janeiro, por exemplo, é o Estado com maior quantidade de chapas registradas (ao todo são 6), no entanto, em nenhuma delas uma mulher é vista se candidatando à presidência.

Os Estados em que existem mulheres se candidatando para esta posição são: Ceará (2); Espírito Santo (1); Maranhão (1); Mato Grosso do Sul (1); Piauí (1); Rio Grande do Norte (1); Rondônia (1) e o Distrito Federal (1).

A participação das mulheres nas chapas da maioria dos Estados se restringe à secretaria (71 candidaturas sendo 27 para secretaria-Geral e 44 para secretaria-Geral adjunta); à vice-presidência (31 candidaturas); e tesouraria (23 candidaturas). 

Outro dado que chama atenção é que não existe nenhuma chapa composta somente por mulheres. Fato que não ocorre com os homens: há 6 chapas exclusivamente masculinas.

Fazendo um raio-x da composição das chapas é possível concluir que:

Nova resolução

Em setembro deste ano, o Conselho Federal da OAB aprovou nova redação de dispositivos de seu Regulamento Geral para que, em eleições aos cargos diretivos da Ordem, seja admitido o registro apenas de chapas compostas por pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo. No entanto, a nova regra só passará a vigorar a partir das eleições de 2021.

Apesar da aprovação, o período de três anos previsto para que as regras passem a entrar em vigor não agradou as mulheres advogadas. Isto porque pouco tempo depois advogadas, dos mais diversos movimentos, encaminharam ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, documento que pedia a aplicação de forma imediata do referido dispositivo. Para elas, a medida deve ser aplicada imediatamente em virtude do cenário de sub-representação feminina no Conselho.

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