Migalhas Quentes

Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização

Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador.

5/11/2018

A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário.

O trabalhador, que exercia função de operador de máquinas florestais, ingressou na Justiça contra a empresa alegando ter adquirido doença no ombro decorrente das atividades laborais. A perícia realizada no caso constatou não haver nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo autor, sendo que o laudo pericial de engenharia concluiu que as máquinas utilizadas pelo funcionário geravam grande vibração em seu corpo e exigiam movimentos com os dedos.

O TRT da 17ª região entendeu que a empresa ré não possui análise ergonômica do trabalho, conforme determina a lei. O Tribunal entendeu que, apesar do laudo da perícia médica, os movimentos comprovados pela perícia de engenharia demonstram concausalidade entre a doença laboral e as atividades desempenhadas. Assim, a Corte deu razão ao trabalhador, condenando a companhia por danos morais e materiais.

A empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator na 1ª turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que "a responsabilidade civil geradora do direito à indenização exige, no mínimo, a existência de dois requisitos concomitantes: o dano e o nexo causal. Presentes estes dois requisitos, a verificação da responsabilidade se encaminha então para a avaliação da presença de culpa do agente ou da possibilidade da responsabilidade ser objetiva".

Segundo o relator, para a responsabilização da empresa, subsiste ainda que o labor tenha contribuído como concausa para a incapacitação do trabalhador, nos termos do artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.

Para o ministro, os fundamentos adotados pelo TRT da 17ª região não são aptos a afastar as conclusões dos laudos periciais, "por meio dos quais é possível constatar não ter havido nexo de (con)causalidade entre a moléstia adquirida e as atividades desempenhadas pelo trabalhador".

O relator pontuou ainda que o fato de a reclamada não possuir análise ergonômica do trabalho, por si só, não é suficiente para revelar que a atividade desempenhada acarretaria riscos de lesão no ombro do trabalhador; e entendeu que o acórdão do TRT violou o artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.

Com isso, deu provimento ao recurso de revista da empresa.

Confira a íntegra do acórdão.

Para o advogado Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, que patrocinou a empresa na causa, o TRT ignorou a prova pericial.

"A prova pericial foi ignorada, em flagrante desprestígio ao trabalho do perito que trabalha como auxiliar do Juízo nesses casos. Neste ponto, em que pese o julgador não está vinculado ao resultado do laudo pericial, ao fundamentar sua decisão de forma contrária, não deverá fazê-lo com suposições que destoam da perícia, sob pena de acarretar grave insegurança jurídica", afirma.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional

21/10/2018
Migalhas Quentes

Juiz nega indenização de R$ 1 mi a trabalhador com surdez não relacionada a trabalho

10/5/2018
Migalhas Quentes

Empresa que demitiu trabalhadora com doença agravada pelo trabalho terá de indenizá-la

6/5/2018
Migalhas Quentes

JT nega pensão a trabalhador que não teve doença ocupacional reconhecida por perito

7/3/2016
Migalhas Quentes

Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa tem direito à estabilidade

10/7/2014
Migalhas Quentes

Funcionário que contraiu doenças respiratórias em ambiente de trabalho será indenizado

10/10/2013
Migalhas Quentes

Depressão pode ser considerada doença ocupacional

2/10/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024