Migalhas Quentes

Cármen Lúcia: Falta de recurso do MP impede prisão se juiz garantiu direito de recorrer em liberdade

Para ministra, a expedição de mandado de prisão por Tribunal importa em reformatio in pejus.

31/10/2018

A ministra Cármen Lúcia, do STF, assegurou a paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sentença penal condenatória que não teve recurso da acusação..

Para ministra, o TJ/PR incorreu em reformatio in pejus ao determinar a expedição de mandado de prisão, uma vez que o magistrado de 1º grau assegurou o direito genérico da paciente recorrer em liberdade, condicionando o cumprimento da sentença ao trânsito em julgado da condenação – e contra tal decisão não houve recurso da acusação.

O juízo de 1º grau condenou a paciente a 10 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão em regime fechado por furto, apropriação indébita e estelionato. O TJ/PR negou provimento à apelação e determinou, por maioria, que fosse expedido mandado de prisão. O Tribunal negou provimento a embargos opostos pela paciente.

O assistente de acusação requereu a determinação imediata da expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório da condenada. Após o pedido ter sido negado, o MP/PR interpôs agravo, ao qual foi dado provimento pelo relator. No STJ, o ministro Reynaldo Soares Fonseca negou HC da paciente, e a decisão foi mantida pela 5ª turma.

Reformatio in pejus

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia lembrou o polêmico precedente do plenário do STF no sentido de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência".

Contudo, a ministra considerou o fato de que o magistrado de 1º grau assegurou à paciente o direito genérico de recorrer em liberdade, sendo que, no caso em questão, não houve recurso da acusação.

Segundo Cármen Lúcia, a determinação do TJ/PR "de expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente após o exaurimento das vias recursais ordinárias importa reformatio in pejus, por ter sido adotada a providência em recurso da defesa". A ministra salientou que tal proceder é vedado pela legislação vigente, conforme estabelece o artigo 617 do CPP.

Ao entender que o caso não revela situação como a descrita nos processos em que o STF examinou a possibilidade jurídica de início de execução penal após o exaurimento das vias ordinárias, a ministra concedeu a ordem.

"O caso em foco põe como questão o impedimento do Tribunal de Justiça do Paraná de reformar sentença em prejuízo da paciente, em recurso de sua autoria e sem que a acusação tenha interposto recurso, afastando o direito permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Vista adia julgamento de processos que discutem prisão em 2ª instância

12/9/2018
Pílulas

Presunção de inocência

6/9/2018
Migalhas Quentes

Presunção de inocência: TJ/SP diz que réu tem o direito de recorrer em liberdade até trânsito em julgado

5/9/2018
Migalhas Quentes

Entendimento da prisão em 2ª instância deve ser estendido à execução trabalhista, decide juíza

16/4/2018
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio suspende ação sobre prisão em 2ª instância

10/4/2018
Migalhas Quentes

Entidades defendem julgamento de ADCs que discutem prisão após 2ª instância

10/4/2018
Migalhas Quentes

Prisão em 2ª instância é tema polêmico com muitas idas e vindas

4/4/2018
Migalhas Quentes

PEC que estabelece prisão em 2ª instância tramita na Câmara

28/3/2018
Migalhas Quentes

PGR defende prisão após 2ª instância em novo parecer ao STF

7/3/2018
Migalhas Quentes

Prisão após condenação em 2ª instância se justifica por número baixo de absolvição no STJ?

6/2/2018
Migalhas Quentes

STF: Prisão após decisão de 2ª instância é permitida, porém não obrigatória

23/5/2017
Migalhas Quentes

STF confirma prisão após 2ª instância em processo com repercussão geral

10/11/2016
Migalhas Quentes

Celso de Mello suspende execução de prisão de réu antes de trânsito em julgado

5/7/2016
Migalhas Quentes

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

25/2/2016
Migalhas Quentes

Fachin determina que juízo de origem decida sobre prisão de Luiz Estevão

24/2/2016
Migalhas Quentes

Exclusivo - Advogada do HC do Supremo fala da mudança na jurisprudência

22/2/2016
Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024