A Justiça do Paraná condenou uma construtora a reembolsar e indenizar consumidores que tiveram problemas logo após a mudança para o imóvel comprado.
Os consumidores afirmaram que após a mudança contrataram serviço de telefonia, porém, quando a empresa foi instalar a linha telefônica as tubulações para passagem dos cabos estavam entupidos.
Embora tenham contatado a construtora para verificar e solucionar o problema, não obtiveram sucesso, pois a empresa vistoriou mas não solucionou o problema. Assim, contrataram terceiros para realizar o serviço e pagaram por isso.
A juíza leiga Magali E. Vera Caetano, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Araucária, ao julgar procedentes os pedidos dos autores, consignou que pelas mensagens acostadas à inicial, os autores tentaram de todas as maneiras que a requerida resolvesse o problema, decorrente da construção, porém, sem sucesso.
“Das mensagens, verifica-se que os autores perderam dia de trabalho para esperar alguém que viesse solucionar o problema. (...) O imóvel foi adquirido pelos autores, que pagaram o preço, e possuem o direito de receber um produto que atenda os seus interesses e necessidades, o que não ocorreu no caso em tela.”
Assim, a juíza leiga condenou a construtora a reembolsar os autores em R$ 300 pelos danos materiais e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 500 para cada autor. O projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Carlos Alberto Costa Ritzmann.
O escritório Engel Rubel Advogados patrocinou a ação pelos autores.
- Processo: 0010709-08.2017.8.16.0025
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