A ex-governadora do RJ Rosinha Garotinho foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao desembargador Luiz Zveiter, TJ/RJ. A decisão é da juíza Renata de Oliveira e Castro, da 19ª Vara Cível do RJ, ao verificar que Rosinha acusou o magistrado, sem provas, da prática de crimes em veículos de comunicação. Para a juíza, a ex-governadora extrapolou do seu direito à liberdade de pensamento.
Consta nos autos que Rosinha Garotinho publicou no blog de seu marido e nas redes sociais textos contra o desembargador. Neles, ela o acusava de crimes como como corrupção passiva, associação criminosa e constrangimento ilegal.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o conteúdo veiculado não possui qualquer caráter informativo, mas meramente depreciativo. Para ela, a ex-governadora extrapolou do seu direito à liberdade de pensamento quando divulgou, sem provas, declarações caluniosas e difamatórias. A juíza também afirmou que a ex-governadora prestou declarações caluniosas sobre o autor com o intuito de se autopromover.
"Embora o direito em questão possua status constitucional, não é irrestrito, pois seu exercício é condicionado pelos demais direitos constitucionalmente consagrados, dentre eles, a inviolabilidade à honra e imagem das pessoas."
Além de determinar a indenização por dano moral, a juíza também ordenou a retirada dos conteúdos.
- Processo: 0246240-65.2017.8.19.0001
Veja a decisão.