Pouco mais de dois anos após a criação do Contrato de Integração no setor de Agronegócios, a funcionalidade da formalização por meio da Lei 13.288/16 tem sido questionada.
A formalização foi feita com o intuito de regular a união de esforços entre produtores e agroindústrias e dividir tarefas para a obtenção de resultados positivos na produção.
Esse tipo de contrato existe há anos, porém, os problemas, de acordo com o sócio da área de Agronegócios do escritório Martinelli Advogados, Ricardo Costa Bruno, começam exatamente pela própria lei 13.288/16.
Isso porque a medida criou "figuras" que até então não existiam, como, por exemplo, as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs), o Fórum Nacional de Integração (Foniagro), o Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI) e o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC).
"Pelo que se percebe não necessariamente estão contribuindo para o desenvolvimento da parceria como se imaginava, talvez por dificuldade da compreensão das regras - tendo em vista que veio para alterar um costume - ou até mesmo pela falta de conhecimento das próprias partes", disse Ricardo.