O desembargador Raulino Jacó Brüning, do TJ/SC, atendeu ao pedido de um shopping center e determinou a suspensão da CNH, para fins de quitação de dívida, de um empresário que alugava loja no estabelecimento. O magistrado levou em consideração a vida que o homem ostentava nas redes sociais e concluiu que existem fortes indícios de que ele possui condições financeiras aptas a adimplir a dívida.
O shopping ajuizou ação contra o empresário após constatar que ele deixou de pagar as mensalidades, originando um débito de mais de R$ 80 mil. O juízo de 1º grau, no entanto, indeferiu o pleito do shopping para que fossem suspensos a carteira nacional de habilitação, o passaporte do executado, bem como bloqueado o seu cartão de crédito.
Diante da decisão, a empresa recorreu argumentando que foram esgotados os meios lícitos para busca de bens passíveis de penhora. Também sustentou que o empresário o oculta seu patrimônio, pois ostenta estilo de vida confortável nas redes sociais, incluindo viagens internacionais.
Ao analisar a situação, o desembargador levou em consideração as publicações do empresário no Facebook e afirmou que, muito embora ainda não se possa concluir pela má-fé do empresário, existem fortes indicativos de que ele possui condições financeiras aptas a adimplir a dívida.
"Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão."
Assim, deferiu parcialmente o pedido do shopping e determinou a suspensão da CNH.
Os advogados Christiane Sieber Teive e Rogerio Reis Olsen da Veiga atuaram pelo shopping.
- Processo: 4025391-16.2018.8.24.0000
Veja a decisão.