Por maioria de votos, a 2ª turma do STF arquivou inquérito contra Aloysio Nunes. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 23, com o voto-vista do ministro Lewandowski, presidente da turma.
O relator Gilmar Mendes e o ministro Toffoli votaram pelo arquivamento do inquérito. Segundo Gilmar, “após um ano de investigação, não há nenhuma perspectiva de obtenção de elementos suficientes do fato criminoso”. O ministro rejeitou pedido do MPF para que a Corte declinasse da competência para julgamento do feito, em razão da recente decisão do plenário sobre a prerrogativa de foro.
Em setembro, Fachin apresentou voto-vista divergindo do relator e de Toffoli, que votaram pelo arquivamento. Fachin acolheu o pedido de declinação da competência formulado pelo MPF, e foi acompanhado pelo decano Celso de Mello. Os ministros apontaram que ainda há diligências pendentes e o arquivamento no atual estágio seria prematuro.
Ao apresentar voto-vista de desempate, o ministro Lewandowski citou trecho do voto do relator no sentido de que a investigação teve início a partir de informações prestadas por colaboradores, e mesmo com sucessivas prorrogações, outros elementos não foram encontrados. Também mencionou o relator, citado por Lewandowski, que mesmo pendente perícia em material da Odebrecht, não teria o condão de produzir novas provas.
Conforme Lewandowski, é o momento de tratar com “maior rigor” o exame das peças apresentadas, sob pena de impor-se ao denunciado as provas de sua própria inocência – “o colaborador deve ser tratado como criminoso mesmo que se submeta por força de obrigação contratual ao compromisso de dizer a verdade”. O ministro acompanhou o relator, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
- Processo: Inq 4.660