A juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 46ª vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a emissora SBT, um jornalista e um editor-chefe ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ex-presidente do TJ/RJ Luiz Zveiter. A magistrada entendeu que a reportagem, que apontou o magistrado como envolvido no suposto "golpe dos precatórios", não tinha qualquer elemento probatório.
O desembargador argumentou que a reportagem tentou vincular o seu nome, a qualquer custo, a supostos escândalos e favorecimentos, concernentes à aprovação de leis na Alerj para beneficiar o "esquema" com precatórios, em prejuízo do TJ.
Ao analisar o caso, a juíza deu razão ao desembargador. Ela concluiu que as partes não produziram prova demonstrando que a participação de Zveiter no esquema tenha realmente ocorrido. Para ela, a falta de prova causou dano à honra subjetiva do autor, "devendo-se ressaltar ter tido o dano maior exponencial por se tratar de notícia veiculada na televisão e internet, meios que expandem a divulgação".
"Deve-se esclarecer que a veiculação de notícias em jornais impressos, ou pela internet, de forma sensacionalista, sem prova correspondente de seu conteudo, desvirtuando o direito de bem informar o público leitor, configura abuso do direito à plena liberdade de informação jornalística, propiciando ao ofendido pleitear reparação dos danos causados."
Entendendo que o fato não causou mero aborrecimento, ela determinou que as partes paguem solidariamente ao desembargador a quantia de R$ 100 mil por danos morais.
- Processo: 0022217-05.2018.8.19.0001
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