Migalhas Quentes

Magistrados terão de se explicar ao CNJ por manifestações públicas proibidas nas eleições

Dentre os magistrados, está o juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

10/10/2018

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu o prazo de 15 dias para que dois desembargadores e três juízes prestem esclarecimentos acerca de manifestações públicas proferidas durante as eleições.

Os magistrados que terão de prestar esclarecimentos são: o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, do TJ/SP, a desembargadora Ângela Mari Catão Alves, do TRF da 1ª região, e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ; Márcia Simões Costa, da vara do Júri de Feira de Santana/BA; e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Lodrina/PR.

Declarações

O CNJ não divulgou quais notícias veiculadas acerca das manifestações eles terão de prestar esclarecimento, mas informou que todas elas já foram encaminhadas para cada um dos magistrados interessados.

Recentemente, Bretas parabenizou Flávio Bolsonaro, filho do presidenciável Jair Bolsonaro, pela eleição ao Senado. Já o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori tem em sua foto do Facebook o slogan "Brasil acima de tudo; Deus acima de todos", também do presidenciável Bolsonaro. Márcia Simões da Costa, outra magistrada notificada, tem foto circulando na internet com camiseta em apoio a Bolsonaro.

A prática da manifestação pública é vedada pela lei orgânica da magistratura e, antes do pleito, o CNJ já havia emitido uma recomendação quanto à manifestação dos magistrados durante as eleições de 2018.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso mantém norma do CNJ que manda juízes serem discretos nas redes sociais

15/9/2018
Migalhas Quentes

Manifesto declara que provimento do CNJ contraria processo evolutivo de democratização

20/6/2018
Migalhas Quentes

Provimento que restringiu manifestações de juízes em redes sociais é questionado no STF

19/6/2018
Migalhas Quentes

CNJ publica norma sobre manifestações de membros do Judiciário em redes sociais

14/6/2018

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024